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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg123872
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade (Reaplicação)
Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de estatura constitucional.O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente, conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade brasileira, que
  1. Aum dos direitos fundamentais em colisão ocupa uma posição preferente in abstracto.
  2. Bos direitos fundamentais dão ensejo ao surgimento de posições jurídicos definitivas, logo, a colisão deve ser resolvida no plano da validade.
  3. Cnão cabe ao Poder Judiciário arvorar-se em Poder Constituinte e conferir preeminência, no caso concreto, a um dos direitos fundamentais em colisão.
  4. Da existência de restrições à expansão de um direito fundamental, que podem opostas por direitos da mesma natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa.
  5. Ea teoria interna deve direcionar a solução das colisões entre direitos fundamentais, na medida em que o conteúdo essencial de um direito deve ser compatibilizado com as restrições estabelecidas por outro direito.
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GabaritoD — a existência de restrições à expansão de um direito fundamental, que podem opostas por direitos da mesma natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colisão de Direitos Fundamentais: Teoria Externa vs. Teoria Interna

Gabarito: letra D. No Brasil, a solução de colisões entre direitos fundamentais é majoritariamente guiada pela teoria externa, que admite restrições externas ao âmbito de proteção do direito mediante ponderação no caso concreto, conforme exposto pela doutrina e jurisprudência constitucional.

A questão trata de uma reclamação trabalhista em que dois direitos fundamentais colidem. O magistrado deve decidir conforme o entendimento prevalecente. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que um dos direitos fundamentais ocupa posição preferente in abstracto. No sistema brasileiro, não há hierarquia abstrata entre direitos fundamentais. A prevalência é definida no caso concreto, por meio da ponderação. A alternativa contraria o princípio da unidade da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os direitos fundamentais geram posições jurídicas definitivas e que a colisão se resolve no plano da validade. Na teoria dos princípios (Alexy), direitos fundamentais são mandamentos de otimização e suas posições são prima facie. A colisão resolve-se no plano do peso ou aplicação, não da validade – um direito não invalida o outro, apenas cede naquele caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Poder Judiciário não pode, no caso concreto, dar preeminência a um direito fundamental, sob pena de arvorar-se em Poder Constituinte. Isso é falso: o Judiciário, ao aplicar a técnica da ponderação, decide qual direito prevalece na situação específica, sem criar norma geral e abstrata. Isso é função típica da jurisdição, não usurpação do poder constituinte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria externa (ou das restrições externas) estabelece que o âmbito de proteção do direito fundamental é amplo, mas pode sofrer restrições impostas por outros direitos ou bens constitucionais, mediante ponderação no caso concreto. É exatamente essa a orientação pacífica no Brasil: inexistem direitos absolutos, e a colisão resolve-se com proporcionalidade, sem limites pré-definidos abstratamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria interna (ou das restrições internas) defende que o conteúdo do direito já traz em si seus limites (núcleo essencial intrínseco), dispensando restrições externas. Esse entendimento não é o prevalecente no Brasil, que adota a teoria externa. Portanto, a afirmação está em desacordo com a doutrina majoritária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as teorias: a alternativa E apresenta a teoria interna como solução, mas o entendimento dominante é o da teoria externa (alternativa D). Cuidado para não confundir: na teoria externa, as restrições vêm de fora (outros direitos) e são analisadas por ponderação; na interna, os limites são inerentes ao próprio direito.

Teoria

Conceito

Consequência

Externa

Âmbito de proteção amplo; restrições externas por outros direitos/bens constitucionais

Ponderação no caso concreto para definir qual direito prevalece

Interna

Âmbito de proteção já limitado pelo núcleo essencial

Não há restrições externas; o conflito resolve-se pela definição do conteúdo do direito

Gabarito: letra D.

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