Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg123873
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade (Reaplicação)
A Assembleia Constituinte do país Alfa, formada com base em critérios estritamente democráticos, procurou incorporar ao texto constitucional os valores subjacentes ao ambiente sociopolítico no momento de sua promulgação, de modo a assegurar a sua permanência e imutabilidade.Além disso, buscou individualizar as linhas gerais dos programas governamentais a serem executados no curso da vigência da nova ordem constitucional.Considerando as características indicadas, a Constituição do país Alfa pode ser classificada como
Anominal e eclética.
Bsemântica e histórica.
Corgânica e normativa.
Ddogmática e dirigente.
Epreceitual e programática.
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GabaritoD — dogmática e dirigente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Constituições
Gabarito: letra D. A Constituição descrita foi elaborada por uma Assembleia Constituinte em um momento determinado, o que a torna dogmática (em oposição a histórica). Além disso, ao "individualizar as linhas gerais dos programas governamentais a serem executados", ela possui caráter dirigente (ou programática), pois estabelece diretrizes e metas para a ação estatal. Essas duas características conjugadas apontam para a classificação correta.
A questão cobra a distinção entre os tipos de constituição conforme a doutrina clássica (Kelsen, Meirelles Teixeira, José Afonso da Silva). A chave está em identificar: (1) a origem em um ato constituinte escrito e solene → dogmática; (2) o conteúdo voltado a programas de governo → dirigente.
Constituição do país Alfa
1Quanto à origem
Dogmática (ato único, sistematizado)
2Quanto ao conteúdo
Dirigente (programas governamentais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Nominal" classifica a constituição pela efetividade (não tem correspondência com a realidade social, mas é legítima); "eclética" indica que reúne diversas ideologias, o que não foi mencionado. Nenhum dos termos se aplica ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Semântica" é uma constituição que serve apenas para justificar o poder de quem a criou, sem real compromisso normativo. "Histórica" é a que se forma lentamente ao longo do tempo (ex: Constituição inglesa). Não há qualquer indicação de evolução histórica ou caráter semântico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Orgânica” refere-se ao conteúdo que organiza o Estado, mas isso é genérico e não traduz a especificidade do enunciado. "Normativa” é uma classificação de efetividade (quando as normas são cumpridas), mas o texto não fala em cumprimento, e sim em programa de governo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dogmática porque foi elaborada por uma Assembleia Constituinte (ato único, sistematizado); dirigente porque traça programas governamentais (diretrizes futuras). A doutrina de José Afonso da Silva, em Aplicabilidade das Normas Constitucionais, afirma que as constituições dirigentes (ou programáticas) contêm normas que impõem ao Estado a realização de determinados fins e políticas públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Preceitual” não é uma categoria técnica clássica na classificação das constituições. “Programática” é sinônimo de dirigente, mas o par com “preceitual” é atípico e a banca usou o termo “dirigente”, que é o consagrado. Portanto, a alternativa D é a mais precisa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser atraído pela alternativa E porque “programática” é realmente um sinônimo de “dirigente”. Contudo, “preceitual” não é termo técnico padronizado – a classificação correta quanto ao conteúdo é “dirigente”. A banca explora essa falsa simetria para confundir. Lembre-se: constituição dogmática + conteúdo dirigente = par consagrado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)