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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg123875
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade (Reaplicação)
Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) vinham aplicando em seus acórdãos a Lei Federal nº X, que reconhecera determinado direito social aos trabalhadores.O Supremo Tribunal Federal, no entanto, após o trânsito em julgado dos referidos acórdãos, declarou a inconstitucionalidade da Lei Federal nº X sob o argumento de que fora afrontado o bicameralismo, pois o texto sancionado pelo Presidente da República não fora aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional.À luz da sistemática vigente, em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AEla sempre produzirá efeitos ex nunc, logo, não acarretará a desconstituição dos acórdãos dos TRTs.
  2. BEla sempre produzirá efeitos ex tunc, logo, acarretará a desconstituição dos acórdãos dos TRTs.
  3. CEla somente irá desconstituir os acórdãos dos TRTs se houver deliberação de dois terços dos ministros do STF.
  4. DEla não produzirá a automática reforma ou rescisão dos acórdãos proferidos, o que exigirá, observado o prazo decadencial, que seja ajuizada ação rescisória.
  5. EEla somente irá desconstituir os acórdãos dos TRTs se tiver sido determinada a suspensão dos respectivos processos durante a tramitação da ação direta de inconstitucionalidade.
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GabaritoD — Ela não produzirá a automática reforma ou rescisão dos acórdãos proferidos, o que exigirá, observado o prazo decadencial, que seja ajuizada ação rescisória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade sobre decisões judiciais transitadas em julgado

Gabarito: letra D. A declaração de inconstitucionalidade de lei pelo STF, em controle abstrato, não desconstitui automaticamente as decisões judiciais transitadas em julgado que tenham se baseado nela. Para isso, é necessário o ajuizamento de ação rescisória, dentro do prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF, conforme art. 525, §15 do CPC. As demais alternativas erram ao afirmar efeitos automáticos (ex nunc/ex tunc), exigência de 2/3 (própria da ADPF) ou necessidade de suspensão prévia dos processos.

A banca testa o conhecimento sobre o regime dos efeitos da decisão em ADI sobre os processos já finalizados. É uma nuance importante: embora a decisão tenha eficácia erga omnes e efeito vinculante, ela não opera a automática reforma dos julgados transitados em julgado, cabendo ao interessado a via rescisória.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a declaração de inconstitucionalidade sempre retroage (ex tunc) e, portanto, desconstitui automaticamente todas as decisões. No entanto, para as decisões transitadas em julgado, a lei previu uma exceção: a necessidade de ação rescisória. A alternativa C também é uma armadilha clássica: exige-se 2/3 apenas para a decisão em ADPF (Lei 9.882/99, art. 8º), não para ADI.

Art. 525, §15CPC

Art. 525, §15 — "Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."

Aspecto

Declaração de Inconstitucionalidade pelo STF (Controle Abstrato)

Efeito sobre Decisões Judiciais Transitadas em Julgado

Fundamento Legal

Eficácia geral

Ergá omnes e efeito vinculante

Não desconstitui automaticamente as decisões

Art. 102, §2º, CF

Efeitos temporais

Ex tunc (regra), com possibilidade de modulação (ex nunc)

Não há efeito automático retroativo sobre julgados

Art. 27, Lei 9.868/99

Desconstituição de julgados

Não opera de ofício

Exige ação rescisória, no prazo decadencial de 2 anos

Art. 525, §15, CPC

Prazo para ação rescisória

Contado do trânsito em julgado da decisão do STF

Prazo decadencial de 2 anos

Art. 975, CPC

Exceção (suspensão prévia)

Não é requisito para desconstituição

A suspensão de processos é possível, mas não obrigatória

Art. 1.030, §2º, CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão "sempre" produzirá efeitos ex nunc. O STF pode modular os efeitos, mas não há uma regra de "sempre ex nunc". Além disso, mesmo que houvesse efeitos ex nunc, isso não impediria a possibilidade de ação rescisória para desconstituir os acórdãos. O erro está na generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "sempre" produzirá efeitos ex tunc, o que acarretaria a automática desconstituição. Conforme art. 525, §15 do CPC, não há desconstituição automática; a decisão do STF não rescinde os julgados transitados em julgado por si só. Portanto, o erro é duplo: nem sempre ex tunc (pode haver modulação) e, mesmo quando ex tunc, não opera a automática reforma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a desconstituição à deliberação de dois terços dos ministros do STF. Esse quórum (2/3) é exigido para a decisão em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), conforme Lei 9.882/99, art. 8º. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o quórum é de maioria absoluta (art. 97 da CF c/c Lei 9.868/99, art. 23). Além disso, mesmo que houvesse quórum especial, a desconstituição não seria automática, mas por via rescisória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 525, §15 do CPC, a decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei após o trânsito em julgado de decisão judicial que a aplicou não produz a automática reforma ou rescisão. O interessado deve ajuizar ação rescisória, dentro do prazo decadencial de 2 anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a desconstituição à suspensão prévia dos processos durante a tramitação da ADI. Embora exista a figura da suspensão (cautelar), ela não é requisito para a desconstituição posterior. A desconstituição depende de ação rescisória, não de suspensão anterior. O erro está em impor uma condição que não é exigida.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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