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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg123917
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade
A transparência e o controle social são, reconhecidamente, instrumentos que inibem a malversação dos recursos públicos e, por conseguinte, promovem a gestão fiscal responsável. Dentre os normativos que corroboram esta evidência está a Lei de Responsabilidade Fiscal, com uma seção que trata da Transparência da Gestão Fiscal.Nesse tema, considere as afirmativas a seguir.I. Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias devem passar por uma discussão com um corpo técnico qualificado, tendo a participação popular como um instrumento de validação adequado após o parecer dos órgãos de controle.II. A liberação, mediante solicitação, de informações pormenorizadas em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira do setor público garante a transparência da gestão fiscal.III. Visando ao pleno conhecimento da despesa pública pela sociedade, os dados referentes ao número do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, deverão ser fornecidos a qualquer pessoa física ou jurídica.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa III reproduz fielmente o art. 48-A, I, da LRF, que obriga a disponibilização de dados como número do processo, bem ou serviço prestado a qualquer interessado. Já as afirmativas I e II apresentam distorções: a I inverte a ordem de participação popular e parecer de controle; a II troca a divulgação espontânea em meios eletrônicos por liberação "mediante solicitação".

A questão cobra o conhecimento dos instrumentos de transparência previstos na Seção II da LRF (arts. 48 a 49), em especial as regras de publicidade ativa dos atos de execução orçamentária e financeira.

Afirmativas corretasAfirmativas incorretasIIII, IILEVELsoulevel.com.br
Transparência na LRF — só Afirmativas corretas: III; só Afirmativas incorretas: I, II; Afirmativas corretas∩Afirmativas incorretas:

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa sugere que planos, orçamentos e LDO devem primeiro ser discutidos por um corpo técnico e só depois contar com participação popular como "validação" após parecer dos órgãos de controle. Esse encadeamento não está na LRF. O art. 48, caput, relaciona esses documentos como instrumentos de transparência que recebem "ampla divulgação", e o §1º, I, do mesmo artigo incentiva a participação popular e audiências públicas *durante* o processo de elaboração e discussão, não como validação posterior. A sequência está incorreta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A LRF assegura a transparência mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (art. 48, §1º, II). A divulgação é espontânea e permanente, e não mediante solicitação. A expressão "mediante solicitação" da afirmativa inverte o regime: o cidadão não precisa pedir; os dados devem estar acessíveis de ofício.

Afirmativa III — ✅ Correta

A afirmativa espelha o art. 48-A, I, da LRF, que determina:

Art. 48-ALC-101-2000

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Portanto, os dados mencionados (número do processo, bem fornecido ou serviço prestado) devem ser fornecidos a qualquer pessoa física ou jurídica, exatamente como afirma o item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de publicidade ativa (espontânea) e passiva (mediante solicitação). No item II, o candidato pode achar que "mediante solicitação" é suficiente, mas a LRF exige divulgação proativa em tempo real. Já no item I, a participação popular é prevista, mas como instrumento concomitante, não posterior ao parecer de controle.

Conclusão: Correta apenas a afirmativa III → gabarito letra C.

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