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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fg124090
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com o Art. 250 da Lei nº 1.762/86 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, ao funcionário são proibidas, entre outras, as seguintes ações, à exceção de uma.

Assinale-a.
  1. AReferir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso em informação, parecer ou despacho, às autoridades e a atos da Administração Pública, sendo vedado, ainda, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço em trabalho assinado.
  2. BPleitear, como procurador ou intermediário junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e proventos do cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até segundo grau
  3. CEmpregar materiais e bens do Estado em serviço particular ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos oficiais.
  4. DPromover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição.
  5. ECometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos de sua competência ou de seus subordinados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso em informação, parecer ou despacho, às autoridades e a atos da Administração Pública, sendo vedado, ainda, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço em trabalho assinado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Servidores Públicos do Amazonas – Art. 250 (Proibições)

Gabarito: letra A. A alternativa A é a exceção, pois inverte a regra: o Art. 250 da Lei nº 1.762/86 (assim como o Art. 285, II, da Lei 6.174/1970 do Paraná) permite a crítica em trabalho assinado, do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço. Logo, essa conduta não é proibida.

A questão exige conhecer o rol de proibições do Art. 250 do Estatuto dos Servidores do Amazonas. As alternativas B a E reproduzem condutas tipicamente vedadas. A alternativa A, porém, afirma que é vedado criticar autoridades em trabalho assinado, o que contraria a previsão legal — que autoriza essa crítica. Portanto, A é a resposta.

Alternativa A — ✅ Correta (exceção) ⟵ GABARITO

A redação de A diverge do texto legal. O erro está em "sendo vedado, ainda, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço em trabalho assinado". Na verdade, o Art. 250 (e dispositivo similar do Art. 285, II, da Lei 6.174/1970) permite que o servidor, em trabalho assinado, critique as autoridades sob o aspecto doutrinário ou organizativo. Exemplo típico: um parecer técnico assinado que aponte falhas na estrutura administrativa.

Art. 285LEI-PR-6174-1970

"II — referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço."

A expressão "podendo, porém" consagra a permissão. Logo, a afirmação contida em A de que é "vedado" criticar em trabalho assinado está incorreta como proibição — e, por isso, é a exceção que a banca solicitou.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é proibida)

A letra B descreve a proibição de pleitear como procurador ou intermediário junto às repartições, com exceção para percepção de vencimentos de parentes até segundo grau. Essa vedação consta no inciso IX do Art. 285 da lei paranaense e, por simetria, no Art. 250 do Amazonas. Trata-se de conduta proibida. Portanto, B não é a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta (é proibida)

Empregar materiais e bens do Estado em serviço particular ou retirar objetos sem autorização é vedado pelo Art. 285, XVII. É proibição clássica. C não é a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é proibida)

Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores, e fazer lista de donativos são proibições típicas (Art. 285, V). D não é a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é proibida)

Cometer a pessoa estranha à repartição encargos que lhe competem (salvo exceções legais) é vedado pelo Art. 285, XII. E não é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do inciso que permite a crítica em trabalho assinado. O candidato, ao ler "referir-se de modo depreciativo", já assume que é proibido e marca A como incorreta. No entanto, o legislador abriu uma exceção justamente para a crítica doutrinária assinada. Treine a leitura atenta dos "porém" e exceções nos estatutos.

Portanto, a única alternativa que não corresponde a uma proibição do Art. 250 é a letra A.

Gabarito: letra A.

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