Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fg124117
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Samira, recentemente, foi aprovada em concurso público realizado para cargo efetivo do Estado do Amazonas, razão pela qual passou a analisar as normas constantes da Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas), com relação à sua posse.Assinale a alternativa correta acerca do tema.
AHaverá posse nos casos de reintegração e readaptação.
BQuando o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado em efeito.
CÉ vedada a posse mediante procuração, na medida em que se trata de ato pessoal e intransferível.
DA posse ocorrerá no prazo improrrogável de quinze dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
EA declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando não pode ser exigida como requisito para a posse.
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GabaritoB — Quando o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado em efeito.
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Posse de servidor público estadual (Lei nº 1.762/86 – Amazonas)
Gabarito: letra B. Quando o servidor não toma posse no prazo legal, o ato de provimento é tornado sem efeito (ou, na redação do enunciado, “em efeito”), conforme princípio geral do direito administrativo e disposição análoga da Lei federal nº 8.112/90, art. 13, §6º. As demais alternativas contrariam regras expressas do estatuto funcional.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e efeitos da posse no serviço público estadual. A Lei nº 1.762/86 segue, em grande parte, as disposições da Lei federal 8.112/90, que serve de parâmetro doutrinário e jurisprudencial.
Posse (Lei 1.762/86 – Amazonas): Conceito (Ato de provimento, Exclusivo para nomeação); Prazo (15 dias (improrrogável), Contagem: publicação do ato); Efeitos (Posse no prazo → vínculo válido, Falta de posse → ato tornado sem efeito); Requisitos (Declaração de bens, Procuração específica (permitida)); Casos sem posse (Reintegração, Readaptação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há posse nos casos de reintegração e readaptação. No entanto, a posse é ato de provimento exclusivo para nomeação. A reintegração é o retorno ao cargo anterior sem nova posse, e a readaptação é uma forma de provimento derivado que não exige novo ato de posse. O art. 13, §4º, da Lei 8.112/90 dispõe: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com pequena variação de redação, a regra geral: se o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento torna-se ineficaz (é tornado sem efeito). Confira-se o §6º do art. 13 da Lei 8.112/90: “Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo”. A expressão “em efeito” utilizada no enunciado deve ser interpretada como “sem efeito” – o sentido é o mesmo: a falta de posse no prazo invalida o provimento.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a troca “sem efeito” por “em efeito”. A banca usa uma redação atípica, mas o conteúdo normativo é correto. Não confunda: o ato não é “confirmado” ou “colocado em vigor”; ele é anulado por falta de posse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a posse mediante procuração, por ser ato pessoal e intransferível. Na verdade, a posse pode ser feita por procuração específica (art. 13, §3º, Lei 8.112/90). A exigência de pessoalidade não impede a representação por procurador, desde que com poderes especiais para o ato. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 15 dias improrrogável para a posse. O prazo correto é de 30 dias, prorrogável por mais 30, conforme §1º do art. 13 da Lei 8.112/90. O erro é de prazo (troca de 30 por 15) e de possibilidade de prorrogação (a alternativa diz “improrrogável”).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração de bens não pode ser exigida como requisito para a posse. Todavia, o §5º do art. 13 da Lei 8.112/90 exige que, no ato da posse, o servidor apresente declaração de bens e valores de seu patrimônio, além de declaração sobre o exercício ou não de outro cargo. Portanto, é requisito obrigatório, não vedado.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao ordenamento jurídico (em especial ao art. 13, §6º da Lei 8.112/90, cujo conteúdo é reproduzido pelo Estatuto do Amazonas) é a letra B. Gabarito: letra B.