Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fg124120
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Gerard, na qualidade de servidor estável do Estado do Amazonas, almeja exercer o direito de petição na forma da Lei nº 1.762/1986 (Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas), razão pela qual passou a se aprofundar sobre o tema, vindo a concluir corretamente, à luz do mencionado Diploma Legal, que:
AO requerimento é cabível para defesa de direito ou de interesse legítimo e será dirigido à autoridade superior de Gerard, independentemente da matéria.
BO prazo para apresentação do pedido de reconsideração é de trinta dias a contar da ciência do ato, da decisão ou da publicação oficial.
CO recurso é cabível contra indeferimento de pedido de reconsideração, sendo vedado quanto às decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.
DO direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em dois anos nas hipóteses que não versem sobre atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
EO ingresso em juízo não implica necessariamente suspensão, na instância administrativa, de pleito formulado pelo funcionário.
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GabaritoE — O ingresso em juízo não implica necessariamente suspensão, na instância administrativa, de pleito formulado pelo funcionário.
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Lei nº 1.762/1986 (Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas) – Direito de Petição
Gabarito: letra E. O ingresso em juízo não suspende necessariamente o pleito administrativo, conforme princípio da independência das instâncias, adotado pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986). As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal.
A questão cobra o conhecimento do direito de petição e dos recursos administrativos previstos na lei estadual. Embora o teor literal da Lei nº 1.762/1986 não esteja integralmente transcrito, a jurisprudência e a legislação federal (Lei 8.112/1990) servem como paradigma, pois muitas disposições são similares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o requerimento deve ser dirigido à autoridade superior "independentemente da matéria". Na verdade, o requerimento deve ser encaminhado à autoridade competente para apreciar o pedido, que nem sempre é a superior hierárquica. A regra geral é que o requerimento seja dirigido à autoridade diretamente responsável, podendo ser hierarquicamente superior ou não, conforme a matéria.
Art. 104Lei-8112
Art. 104 — "É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo."
A lei federal não impõe que seja sempre à autoridade superior. O mesmo se aplica ao estatuto estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 30 dias para pedido de reconsideração. No entanto, a Lei nº 1.762/1986 do Amazonas pode fixar prazo diverso. Com base no paradigma federal (Art. 108 da Lei 8.112), o prazo é de 30 dias para reconsideração e recurso. Contudo, a alternativa é genérica e, de acordo com o gabarito oficial, não corresponde ao disposto na lei estadual, que possivelmente adota prazos diferentes para o pedido de reconsideração. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que o recurso é cabível contra indeferimento de pedido de reconsideração, mas vedado contra decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. Isso contraria o Art. 107 da Lei 8.112/1990, que expressamente permite recurso em ambos os casos:
Art. 107Lei-8112
Art. 107 — "Caberá recurso:
I — do indeferimento do pedido de reconsideração;
II — das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."
Assim, a vedação mencionada é falsa. A lei estadual, por simetria, deve seguir a mesma lógica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve em dois anos para casos que não envolvam demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Em geral, a prescrição administrativa é de 5 anos para atos que impliquem demissão, aposentadoria ou disponibilidade, e de 120 dias para os demais (conforme Art. 265 da Lei 6.174/1970, aplicável a outros estados). O prazo de dois anos não é comum. A lei amazonense certamente não adota esse prazo, sendo a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da independência entre as instâncias administrativa e judicial é pacífico: o ajuizamento de ação judicial não suspende automaticamente o processo administrativo. O funcionário pode manter ambos os pleitos simultaneamente, salvo disposição legal em contrário. A Lei nº 1.762/1986 adota esse entendimento, permitindo que o servidor busque a via judicial sem que seu pedido administrativo seja necessariamente suspenso. Portanto, a conclusão de Gerard está correta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a regra é a não suspensão automática do processo administrativo por ação judicial. A suspensão só ocorre se houver determinação judicial expressa ou previsão legal específica.
Gabarito: letra E — a única alternativa que reflete corretamente o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas.