Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fg124126
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
No âmbito das normas constantes da Constituição do Estado do Amazonas, é correto afirmar que compete ao Tribunal de Contas Estadual:
AApreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Pública direta e indireta, do Poder Público Municipal, incluindo os cargos em comissão.
BJulgar, anualmente, as contas prestadas pelos Governadores de Estado, sem a necessidade de encaminhamento de parecer para a Assembleia Legislativa.
CFiscalizar as contas estaduais de empresa ou consórcio interestaduais de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.
DApreciar as contas prestadas anualmente pela Mesa da Assembleia Legislativa, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento e enviado à Assembleia Legislativa para julgamento.
EFiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado do Amazonas e respectivos Municípios.
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GabaritoC — Fiscalizar as contas estaduais de empresa ou consórcio interestaduais de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.
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Competências do Tribunal de Contas Estadual (Constituição do Estado do Amazonas)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, para o âmbito estadual, a competência prevista no art. 71, V, da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar as contas de empresas supranacionais com participação da União. No Estado do Amazonas, o Tribunal de Contas Estadual (TCE-AM) detém competência análoga sobre empresas ou consórcios interestaduais de cujo capital social o Estado participe. As demais alternativas desviam-se do modelo federal ou incorrem em erros quanto ao órgão competente.
Competência
Descrição (Constituição do Estado do Amazonas)
Correta?
Apreciar admissão de pessoal municipal
Inclui cargos em comissão
❌ Incorreta (exclui cargos em comissão)
Julgar contas do Governador
Sem parecer para a Assembleia Legislativa
❌ Incorreta (apenas aprecia com parecer prévio)
Fiscalizar empresas/consórcios interestaduais
Com participação direta ou indireta do Estado
✅ Correta
Apreciar contas da Mesa da Assembleia
Parecer prévio em 60 dias para julgamento pela Assembleia
❌ Incorreta (competência é do controle interno)
Fiscalizar recursos da União
Repassados ao Estado e Municípios
❌ Incorreta (competência do TCU)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública Municipal, incluindo os cargos em comissão. O art. 71, III, da CF estabelece que essa competência exclui as nomeações para cargo de provimento em comissão:
Art. 71CF/88
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Portanto, a alternativa erra ao incluir os cargos em comissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCE julga as contas do Governador do Estado, sem encaminhamento de parecer para a Assembleia Legislativa. O correto, conforme o art. 71, I, da CF, é que o Tribunal de Contas aprecia as contas do chefe do Executivo e emite parecer prévio ao Legislativo, que é quem julga as contas:
Art. 71CF/88
"apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento."
No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa julga as contas do Governador com base no parecer do TCE. Logo, a alternativa está inversa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o modelo federal. O art. 71, V, da CF atribui ao TCU:
Art. 71CF/88
"fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo."
Adaptando-se ao âmbito estadual, o TCE-AM fiscaliza as contas estaduais de empresas ou consórcios interestaduais com participação do Estado, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo. Essa previsão é comum nas Constituições estaduais (ex.: art. 33, VI, da Constituição de São Paulo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a apreciação de contas da Mesa da Assembleia Legislativa com parecer prévio em 60 dias e envio à Assembleia para julgamento. Esse procedimento aplica-se às contas do Chefe do Poder Executivo (Governador), não às contas da Mesa da Assembleia. No regime federal, o TCU aprecia as contas do Presidente da República; as contas do Tribunal de Contas propriamente dito são apreciadas pelo Legislativo (art. 71, §6º da CF/88? Na verdade, o art. 71 não prevê, mas é praxe que o TCE preste contas à Assembleia). A competência para apreciar as contas da Mesa da Assembleia não é atribuída ao TCE; cabe ao próprio Legislativo ou eventualmente a outro órgão. Assim, a alternativa não corresponde ao modelo vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União ao Estado e Municípios. Essa competência é do Tribunal de Contas da União, conforme art. 71, VI, da CF:
Art. 71CF/88
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."
O TCE estadual fiscaliza recursos estaduais, não federais. Portanto, a alternativa confunde as esferas de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a armadilha clássica: o candidato pode lembrar da competência de registro de admissões, mas esquecer que os cargos em comissão são exceção expressa (art. 71, III, CF). Na letra E, a banca troca a competência do TCU pela do TCE, invertendo o órgão fiscalizador dos recursos federais. Fique atento a esses detalhes.
Gabarito: letra C — única alternativa que espelha corretamente uma competência do TCE-AM à luz do modelo constitucional federal.