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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas — FGV 2025

Legislação EstadualLei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
Código
fg124132
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 1.762/86 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica oficial, é denominada
  1. Aaproveitamento.
  2. Breintegração.
  3. Creadmissão.
  4. Dreadaptação.
  5. Etransferência.
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GabaritoD — readaptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 1.762/86 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas

Gabarito: letra D. A investidura do funcionário em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida, apurada por junta médica, é denominada readaptação. A definição é padronizada nos diversos estatutos, sendo reproduzida, por exemplo, no Art. 24 da Lei nº 8.112/1990 e no Art. 37, §13 da Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento das formas de provimento derivado, especialmente aquelas relacionadas à alteração da capacidade laboral do servidor. A readaptação destina-se a aproveitar o servidor que, embora com limitação, ainda possui capacidade para exercer outro cargo compatível.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

Art. 37, §13CF/88

"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aproveitamento é o reingresso do servidor em disponibilidade em cargo de natureza e padrão compatíveis com o anteriormente ocupado. Não se confunde com a readaptação, pois pressupõe servidor sem limitação e oriundo de disponibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anterior, com ressarcimento dos prejuízos, quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa. Não guarda relação com limitação física ou mental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Readmissão é o retorno ao serviço público, sem vínculo com cargo anterior, de servidor que foi demitido e posteriormente reabilitado. Não é o instituto correto para a hipótese de limitação física ou mental.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Readaptação é exatamente a investidura em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor, desde que apurada por junta médica oficial, conforme definição legal. É o único instituto que se amolda perfeitamente ao enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferência é a movimentação do servidor de um órgão para outro, ou de uma carreira para outra, sem alteração de padrão remuneratório. Não envolve limitação de capacidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir readaptação com aproveitamento, pois ambos decorrem de incapacidade relativa. No entanto, o aproveitamento destina-se a servidor em disponibilidade, sem limitação física; a readaptação, sim, é o instituto correto. Memorize: readaptação = cargo compatível com limitação; aproveitamento = reingresso de disponível.

Gabarito: letra D (readaptação).

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