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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg124327
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Em 20 de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.701 que institui o Marco Temporal, trazendo implicações relevantes aos povos originários do Brasil. A lei é objeto de ações que questionam sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.A lei do Marco Temporal estabelece que
  1. Aas mulheres indígenas só podem casar-se após 18 anos.
  2. Bnovas atividades de mineração, em terras indígenas, só podem ser iniciadas após a vigência da lei.
  3. Cos povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição Federal de 1988.
  4. Dos povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam até o ano de 1500.os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam até o ano de 1500.
  5. Eos povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras por eles ocupadas e registradas após a vigência da lei.
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GabaritoC — os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023)

Gabarito: letra C. A Lei nº 14.701/2023, que instituiu o Marco Temporal, estabelece que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 (5 de outubro de 1988). Essa é a essência da tese do marco temporal, aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente vetada pelo Presidente da República, mas que permanece como conteúdo da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa trata de idade mínima para casamento (art. 1.517 do Código Civil), assunto completamente alheio ao escopo da Lei do Marco Temporal, que se restringe à demarcação e ocupação de terras indígenas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 14.701/2023 não dispõe sobre mineração em terras indígenas; seu objeto é o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, com a fixação do marco temporal para a ocupação tradicional. A mineração em terras indígenas é disciplinada por outros instrumentos legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º da Lei 14.701/2023 (posteriormente vetado), a ocupação tradicional das terras indígenas deve ser comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa é a regra central do marco temporal, objeto das ações de inconstitucionalidade no STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tese do marco temporal não se refere ao ano de 1500, mas à data de 5 de outubro de 1988. A alternativa confunde o marco com a chegada dos portugueses ao Brasil, data sem relevância jurídica para o direito originário dos povos indígenas, que é regido pela Constituição de 1988.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não exige que a ocupação seja registrada após a vigência da lei; ela exige que a ocupação ou disputa já existisse na data da promulgação da Constituição (1988). O marco temporal é fixado em momento anterior à lei, não posterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a data do marco temporal (1988) com outros marcos históricos (1500) ou com situações alheias à lei (casamento, mineração). Fique atento: o centro do debate é a data de 5 de outubro de 1988. Com treino, você reconhece essas trocas de longe.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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