Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg124350
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Médio
Em junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.142/2025 que ampliou significativamente a política de cotas no serviço público federal. A norma substituiu a Lei de 2014, que reservava 20% das vagas para pessoas negras, estabelecendo um percentual mais abrangente e incluindo novos grupos beneficiários.Pela nova legislação, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, considerando os seguintes critérios:
Apessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
Bpessoas pretas ou pardas, mulheres e pessoas trans.
Cpessoas pretas ou pardas e pessoas em situação de extrema pobreza.
Dpessoas pretas ou pardas, indígenas e imigrantes.
Epessoas pretas ou pardas, indígenas e pessoas com deficiência.
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GabaritoA — pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cotas no serviço público federal — Lei nº 15.142/2025
Gabarito: letra A. A Lei nº 15.142/2025 ampliou a política de cotas no serviço público federal, elevando a reserva para 30% das vagas e incluindo, além de pessoas pretas ou pardas, os grupos de indígenas e quilombolas. As demais alternativas inserem categorias não contempladas pela nova legislação ou omitem grupos nela previstos.
A banca testa o conhecimento sobre a atual política de cotas, que substituiu a Lei nº 12.990/2014 (20% para negros). A nova lei manteve o critério étnico-racial como eixo central, estendendo-o a indígenas e quilombolas — comunidades tradicionalmente reconhecidas como destinatárias de ações afirmativas.
Lei nº 15.142/2025
1Cotas no serviço público federal
30% das vagas
Grupos beneficiados
Pessoas pretas ou pardas
Indígenas
Quilombolas
2Substituiu Lei nº 12.990/2014
Antes: 20% para negros
Agora: 30% para 3 grupos
3Natureza
Étnico-racial
Não abrange gênero
Não abrange condição socioeconômica
Não abrange imigrantes
Não altera cotas para PCD (Lei 8.112/90)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos grupos beneficiados pela Lei nº 15.142/2025: pessoas pretas ou pardas (já previstas na lei anterior), indígenas e quilombolas (novos grupos incluídos). A reserva de 30% abrange esses três segmentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui mulheres e pessoas trans, que não são contempladas pela nova lei. As cotas em concursos federais permanecem de natureza étnico-racial e não abrangem gênero ou identidade de gênero. A discriminação positiva por gênero em concursos públicos não encontra previsão nessa legislação específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Insere “pessoas em situação de extrema pobreza”, critério de cunho socioeconômico, que não integra a Lei nº 15.142/2025. Políticas de recorte social, como a reserva para egressos de escolas públicas ou de baixa renda, são reguladas por outras normas (ex.: Lei nº 12.711/2012 para universidades).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adiciona “imigrantes”, grupo não listado na nova lei. Embora o Brasil possua políticas migratórias, as cotas raciais em concursos federais não se estendem a imigrantes, mantendo foco em grupos étnico-raciais brasileiros historicamente discriminados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui quilombolas por “pessoas com deficiência”. Estas já são atendidas por legislação específica (Lei nº 8.112/1990, art. 5º, §2º, que reserva até 20% das vagas), mas não foram incluídas na nova lei de cotas raciais. A Lei nº 15.142/2025 não alterou o regime das cotas para pessoas com deficiência, que permanece autônomo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a nova lei com o conjunto de todas as ações afirmativas. Embora pessoas com deficiência, mulheres ou pessoas de baixa renda sejam beneficiárias de outras políticas, a Lei nº 15.142/2025 é estritamente étnico-racial — restrita a pretos/pardos, indígenas e quilombolas. Na dúvida, lembre-se de que a lei anterior (2014) já beneficiava negros; a inovação foi incluir indígenas e quilombolas.
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.