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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg124350
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Médio
Em junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.142/2025 que ampliou significativamente a política de cotas no serviço público federal. A norma substituiu a Lei de 2014, que reservava 20% das vagas para pessoas negras, estabelecendo um percentual mais abrangente e incluindo novos grupos beneficiários.Pela nova legislação, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, considerando os seguintes critérios:
  1. Apessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
  2. Bpessoas pretas ou pardas, mulheres e pessoas trans.
  3. Cpessoas pretas ou pardas e pessoas em situação de extrema pobreza.
  4. Dpessoas pretas ou pardas, indígenas e imigrantes.
  5. Epessoas pretas ou pardas, indígenas e pessoas com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cotas no serviço público federal — Lei nº 15.142/2025

Gabarito: letra A. A Lei nº 15.142/2025 ampliou a política de cotas no serviço público federal, elevando a reserva para 30% das vagas e incluindo, além de pessoas pretas ou pardas, os grupos de indígenas e quilombolas. As demais alternativas inserem categorias não contempladas pela nova legislação ou omitem grupos nela previstos.

A banca testa o conhecimento sobre a atual política de cotas, que substituiu a Lei nº 12.990/2014 (20% para negros). A nova lei manteve o critério étnico-racial como eixo central, estendendo-o a indígenas e quilombolas — comunidades tradicionalmente reconhecidas como destinatárias de ações afirmativas.

Lei nº 15.142/2025
  • 1Cotas no serviço público federal
    • 30% das vagas
    • Grupos beneficiados
      • Pessoas pretas ou pardas
      • Indígenas
      • Quilombolas
  • 2Substituiu Lei nº 12.990/2014
    • Antes: 20% para negros
    • Agora: 30% para 3 grupos
  • 3Natureza
    • Étnico-racial
    • Não abrange gênero
    • Não abrange condição socioeconômica
    • Não abrange imigrantes
    • Não altera cotas para PCD (Lei 8.112/90)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente aos grupos beneficiados pela Lei nº 15.142/2025: pessoas pretas ou pardas (já previstas na lei anterior), indígenas e quilombolas (novos grupos incluídos). A reserva de 30% abrange esses três segmentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui mulheres e pessoas trans, que não são contempladas pela nova lei. As cotas em concursos federais permanecem de natureza étnico-racial e não abrangem gênero ou identidade de gênero. A discriminação positiva por gênero em concursos públicos não encontra previsão nessa legislação específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Insere “pessoas em situação de extrema pobreza”, critério de cunho socioeconômico, que não integra a Lei nº 15.142/2025. Políticas de recorte social, como a reserva para egressos de escolas públicas ou de baixa renda, são reguladas por outras normas (ex.: Lei nº 12.711/2012 para universidades).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Adiciona “imigrantes”, grupo não listado na nova lei. Embora o Brasil possua políticas migratórias, as cotas raciais em concursos federais não se estendem a imigrantes, mantendo foco em grupos étnico-raciais brasileiros historicamente discriminados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui quilombolas por “pessoas com deficiência”. Estas já são atendidas por legislação específica (Lei nº 8.112/1990, art. 5º, §2º, que reserva até 20% das vagas), mas não foram incluídas na nova lei de cotas raciais. A Lei nº 15.142/2025 não alterou o regime das cotas para pessoas com deficiência, que permanece autônomo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a nova lei com o conjunto de todas as ações afirmativas. Embora pessoas com deficiência, mulheres ou pessoas de baixa renda sejam beneficiárias de outras políticas, a Lei nº 15.142/2025 é estritamente étnico-racial — restrita a pretos/pardos, indígenas e quilombolas. Na dúvida, lembre-se de que a lei anterior (2014) já beneficiava negros; a inovação foi incluir indígenas e quilombolas.

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

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