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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg124404
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Matheus, agente público no Estado Alfa, prevalecendo-se do seu cargo, falsificou, em parte, determinado livro mercantil que lhe foi apresentado. Contudo, após uma denúncia anônima, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades policiais. Preocupado com as repercussões, Matheus procurou a Defensoria Pública, com o objetivo de ser adequadamente informado e assistido.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de
  1. Afalsificação de documento particular na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  2. Bfalsificação de documento público na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  3. Cfalsificação de documento público na modalidade qualificada, sem a incidência de causa de aumento de pena.
  4. Dfalsidade ideológica na modalidade qualificada, sem a incidência de causa de aumento de pena.
  5. Efalsidade ideológica na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
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GabaritoB — falsificação de documento público na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento público – art. 297 do CP

Gabarito: letra B. Matheus falsificou materialmente um livro mercantil, prevalecendo-se do cargo de agente público. A conduta se subsume ao art. 297 (falsificação de documento público), e, por ser funcionário público e agir valendo-se do cargo, incide a causa de aumento de pena do § 1º do mesmo artigo. O livro mercantil é considerado documento público para fins penais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

A banca testa dois pontos centrais: (1) a diferença entre falsidade material (o documento é materialmente adulterado) e falsidade ideológica (o conteúdo é falso, mas a estrutura é verdadeira); (2) a natureza do documento (público ou particular) e a consequente incidência de causa de aumento de pena quando o agente é funcionário público e se prevalece do cargo.

Art. 297, §1CP

Art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público): "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa." § 1º: "Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de falsificação de documento particular (art. 298). O erro está na natureza do documento: o livro mercantil, por ser instrumento de escrituração obrigatória e dotado de fé pública, é considerado documento público. Além disso, a falsificação material de documento particular não possui causa de aumento específica, embora o art. 295 (aumento para funcionário público) pudesse ser aplicado; mas aqui a tipificação correta é a do art. 297.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de falsificar parcialmente um livro mercantil configura falsificação de documento público na forma simples (art. 297, caput). Como Matheus é funcionário público e age "prevalecendo-se do cargo", incide a causa de aumento do § 1º (aumento de 1/6). A alternativa está correta ao mencionar "modalidade simples" (a figura básica) e a incidência da causa de aumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao falar em "modalidade qualificada". O art. 297 não prevê figura qualificada; o § 1º é causa de aumento de pena, não qualificadora. A alternativa também nega a incidência de causa de aumento, mas o § 1º é exatamente aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde falsidade material com falsidade ideológica (art. 299). Na falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso ou omitido. No caso, houve adulteração material do livro mercantil (falsificação em parte), o que é falsidade material. Portanto, o crime é de falsificação documental (art. 297 ou 298), não de falsidade ideológica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também erra ao classificar a conduta como falsidade ideológica. O crime é material. Mesmo que a parte final falasse em "causa de aumento", o crime base é equivocado.

Gabarito: letra B.

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