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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg124405
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Após complexa operação policial, que culminou na arrecadação de milhares de reais e joias, os bens apreendidos foram colocados no cofre da Delegacia de Polícia do Município Alfa. Nesse contexto, Caio, policial civil, embora não tivesse a posse dos valores pecuniários e das joias, os subtraiu, em proveito próprio, valendose de facilidade que a qualidade de funcionário lhe proporcionou para acessar o local onde os bens estavam guardados.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
  1. Acondescendência criminosa.
  2. Bexcesso de exação.
  3. Cprevaricação.
  4. Dconcussão.
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto (art. 312, §1º do CP)

Gabarito: letra E. Caio, policial civil, subtraiu bens que estavam sob custódia da delegacia sem tê-los em sua posse, mas valendo-se da facilidade que a qualidade de funcionário lhe proporcionou para acessar o cofre. Essa conduta se amolda perfeitamente ao crime de peculato-furto (peculato impróprio), previsto no art. 312, §1º do Código Penal. A diferença essencial para o peculato do caput é que neste o funcionário tem a posse direta do bem; no §1º, ele não tem a posse, mas subtrai o bem aproveitando-se das facilidades do cargo.

Art. 312, §1CP

Art. 312, § 1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

A banca testa a distinção entre as modalidades de peculato e os demais crimes funcionais, exigindo que o candidato identifique o verbo correto de cada tipo penal.

Crime (Tipo Penal)

Conduta Típica

Elemento Subjetivo

Relação com o Cargo

Caio se enquadra?

Peculato-furto (art. 312, §1º)

Subtrair bem que não está na posse, valendo-se de facilidade do cargo

Dolo (vontade de apropriar-se)

Facilidade proporcionada pela função

Sim (subtraiu bens do cofre usando a qualidade de policial)

Condescendência criminosa (art. 320)

Omitir-se (deixar de responsabilizar subordinado ou de comunicar infração)

Dolo (indulgência)

Dever de agir como superior ou autoridade

Não (agiu ativamente, não se omitiu)

Excesso de exação (art. 316, §1º)

Exigir tributo indevido ou usar meio vexatório na cobrança

Dolo (exigir sabendo ser indevido)

Abuso na cobrança de tributos

Não (não exigiu tributo; subtraiu bens)

Prevaricação (art. 319)

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal

Dolo (vontade de satisfazer interesse próprio)

Dever funcional de agir

Não (não se trata de omissão ou desvio de ato de ofício)

Concussão (art. 316, caput)

Exigir vantagem indevida em razão da função

Dolo (exigir para si ou outrem)

Uso da função para exigir

Não (não exigiu; subtraiu)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320 do CP) é crime omissivo: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade. Caio não omitiu-se; ele subtraiu ativamente os bens.

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Logo, não se amolda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) ocorre quando o funcionário exige tributo indevido ou emprega meio vexatório na cobrança. Caio não exigiu nada; ele subtraiu bens já apreendidos.

Código Penal:

Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

Conduta diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) é crime omissivo comissivo: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Caio não omitiu ato; ele subtraiu bens. Não há previsão no enunciado de que tenha se omitido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, caput, do CP) consiste em exigir vantagem indevida. Caio não exigiu; ele subtraiu. O verbo nuclear é "exigir", completamente distinto de "subtrair".

Código Penal:

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Inaplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio é funcionário público (policial civil). Ele não possuía a posse dos bens, mas os subtraiu valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionou (acesso ao cofre). Essa é a tipicidade exata do peculato-furto (art. 312, §1º do CP). A pena é a mesma do caput (reclusão de 2 a 12 anos e multa). Ademais, o STJ Súmula 599 afirma que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública, afastando eventual tese de bagatela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza verbos diferentes em cada crime: "exigir" (concussão), "deixar de responsabilizar" (condescendência), "retardar" (prevaricação). O candidato que confunde a conduta de subtrair com a de exigir ou omitir erra a questão. Memorize o verbo de cada tipo penal — é o principal distrator.

Gabarito: letra E — Caio responde por peculato (art. 312, §1º do CP).

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