Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
- Código
- fg124405
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Acondescendência criminosa.
- Bexcesso de exação.
- Cprevaricação.
- Dconcussão.
- Epeculato.
GabaritoE — peculato.
Gabarito: letra E. Caio, policial civil, subtraiu bens que estavam sob custódia da delegacia sem tê-los em sua posse, mas valendo-se da facilidade que a qualidade de funcionário lhe proporcionou para acessar o cofre. Essa conduta se amolda perfeitamente ao crime de peculato-furto (peculato impróprio), previsto no art. 312, §1º do Código Penal. A diferença essencial para o peculato do caput é que neste o funcionário tem a posse direta do bem; no §1º, ele não tem a posse, mas subtrai o bem aproveitando-se das facilidades do cargo.
Art. 312, § 1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
A banca testa a distinção entre as modalidades de peculato e os demais crimes funcionais, exigindo que o candidato identifique o verbo correto de cada tipo penal.
Crime (Tipo Penal) | Conduta Típica | Elemento Subjetivo | Relação com o Cargo | Caio se enquadra? |
|---|---|---|---|---|
Peculato-furto (art. 312, §1º) | Subtrair bem que não está na posse, valendo-se de facilidade do cargo | Dolo (vontade de apropriar-se) | Facilidade proporcionada pela função | Sim (subtraiu bens do cofre usando a qualidade de policial) |
Condescendência criminosa (art. 320) | Omitir-se (deixar de responsabilizar subordinado ou de comunicar infração) | Dolo (indulgência) | Dever de agir como superior ou autoridade | Não (agiu ativamente, não se omitiu) |
Excesso de exação (art. 316, §1º) | Exigir tributo indevido ou usar meio vexatório na cobrança | Dolo (exigir sabendo ser indevido) | Abuso na cobrança de tributos | Não (não exigiu tributo; subtraiu bens) |
Prevaricação (art. 319) | Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal | Dolo (vontade de satisfazer interesse próprio) | Dever funcional de agir | Não (não se trata de omissão ou desvio de ato de ofício) |
Concussão (art. 316, caput) | Exigir vantagem indevida em razão da função | Dolo (exigir para si ou outrem) | Uso da função para exigir | Não (não exigiu; subtraiu) |
A condescendência criminosa (art. 320 do CP) é crime omissivo: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade. Caio não omitiu-se; ele subtraiu ativamente os bens.
Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Logo, não se amolda.
O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) ocorre quando o funcionário exige tributo indevido ou emprega meio vexatório na cobrança. Caio não exigiu nada; ele subtraiu bens já apreendidos.
Código Penal:
Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
Conduta diversa.
A prevaricação (art. 319 do CP) é crime omissivo comissivo: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Caio não omitiu ato; ele subtraiu bens. Não há previsão no enunciado de que tenha se omitido.
A concussão (art. 316, caput, do CP) consiste em exigir vantagem indevida. Caio não exigiu; ele subtraiu. O verbo nuclear é "exigir", completamente distinto de "subtrair".
Código Penal:
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Inaplicável.
Caio é funcionário público (policial civil). Ele não possuía a posse dos bens, mas os subtraiu valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionou (acesso ao cofre). Essa é a tipicidade exata do peculato-furto (art. 312, §1º do CP). A pena é a mesma do caput (reclusão de 2 a 12 anos e multa). Ademais, o STJ Súmula 599 afirma que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública, afastando eventual tese de bagatela.
A banca utiliza verbos diferentes em cada crime: "exigir" (concussão), "deixar de responsabilizar" (condescendência), "retardar" (prevaricação). O candidato que confunde a conduta de subtrair com a de exigir ou omitir erra a questão. Memorize o verbo de cada tipo penal — é o principal distrator.
Gabarito: letra E — Caio responde por peculato (art. 312, §1º do CP).
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