Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg124413
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Em razão de uma diversidade de problemas que assolaram sua esfera jurídica, João decidiu ingressar com quatro ações constitucionais perante os juízos competentes. Essas ações estão inseridas no rol dos direitos fundamentais. No entanto, tinha receio do impacto que as custas judiciais poderiam ocasionar em sua esfera econômica. Afinal, apesar de ter uma ótima situação econômica, não tencionava adiar viagens ou a aquisição de bens de consumo.João obteve a seguinte informação correta:
Aapenas a ação de habeas corpus é gratuita.
Bapenas a ação de mandado de segurança é gratuita.
Cas ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.
Das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção são gratuitas.
Eas referidas ações somente serão gratuitas caso João seja assistido pela Defensoria Pública.
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GabaritoC — as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gratuidade das ações constitucionais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVII, determina que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, independentemente da condição econômica do impetrante. As demais ações constitucionais (mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, etc.) não gozam de gratuidade automática, sendo exigido o recolhimento de custas, salvo se concedido o benefício da justiça gratuita.
A banca testa o conhecimento do rol taxativo do dispositivo constitucional. A pegadinha está em restringir ou ampliar indevidamente as hipóteses de gratuidade.
Ação Constitucional
Gratuidade Automática (CF/88, art. 5º, LXXVII)
Exige Pagamento de Custas (salvo justiça gratuita)
Habeas Corpus
Sim
Não
Habeas Data
Sim
Não
Mandado de Segurança
Não
Sim
Mandado de Injunção
Não
Sim
Ação Popular
Não
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o habeas corpus é gratuito. O erro está em excluir o habeas data, que também é gratuito por expressa disposição constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o mandado de segurança é gratuito. O mandado de segurança não é gratuito; exige pagamento de custas processuais, salvo se o impetrante comprovar insuficiência de recursos e obtiver o benefício da justiça gratuita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 5º, LXXVII, da CF/88, que prevê a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que mandado de segurança e mandado de injunção são gratuitos. Ambos exigem o pagamento de custas, não havendo previsão constitucional de gratuidade para esses remédios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a gratuidade das ações constitucionais à assistência pela Defensoria Pública. A gratuidade do habeas corpus e do habeas data é automática e incondicionada, independentemente da situação econômica ou de assistência jurídica. As demais ações podem ser gratuitas para os necessitados, mas isso depende de requerimento e comprovação de hipossuficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a gratuidade automática do habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII) com a necessidade de justiça gratuita para as demais ações. Cuidado: o rol é taxativo — apenas essas duas são gratuitas ex lege.