Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Rondônia
Código
fg124481
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Foram realizados estudos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com o objetivo de aperfeiçoar a política remuneratória afeta aos membros da Instituição. Nesses estudos, foi analisada a possibilidade de ser instituída gratificação de produtividade, bem como se haveria um limite estipendial a ser observado.Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado de Rondônia, que
Aa referida gratificação, uma vez instituída, não pode ser utilizada como base de cálculo de outras gratificações.
Bo total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ca referida gratificação não pode ser instituída, ainda que, somada ao estipêndio regular, não ultrapasse o teto remuneratório.
Do total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Ea referida gratificação, uma vez instituída, não pode se incorporar aos estipêndios regulares, devendo cessar tão logo cesse o fato que ensejou a sua percepção.
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GabaritoC — a referida gratificação não pode ser instituída, ainda que, somada ao estipêndio regular, não ultrapasse o teto remuneratório.
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Remuneração dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Gabarito: letra C. A Constituição do Estado de Rondônia veda a instituição de gratificação de produtividade para os membros da Defensoria Pública, independentemente de o total dos estipêndios respeitar o teto remuneratório. Essa vedação é absoluta, e não condicionada ao limite estipêndial.
A questão testa o conhecimento sobre as regras específicas da Constituição estadual relativas à remuneração dos Defensores Públicos. A banca explora a confusão comum entre o teto geral (que é o subsídio dos Ministros do STF ou Desembargadores do TJ) e a impossibilidade de criação de certas parcelas remuneratórias.
Remuneração dos Defensores Públicos (RO)
1Teto remuneratório
Subsídio dos Desembargadores do TJ/RO
2Gratificação de produtividade
Vedação absoluta (Constituição estadual)
Mesmo que respeite o teto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a gratificação, uma vez instituída, não pode ser base de cálculo de outras gratificações é verdadeira em tese (gratificações eventuais em geral não se incorporam e não servem de base para outras), mas o erro principal está em pressupor que a gratificação poderia ser instituída. A Constituição estadual a proíbe, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o teto constitucional geral seja o subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, CF), para os Defensores Públicos estaduais o teto é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (art. 37, XI c/c art. 134, §5º, CF). Além disso, a gratificação é proibida, o que invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição do Estado de Rondônia proíbe a instituição de gratificação de produtividade para os membros da Defensoria Pública, mesmo que o somatório com o subsídio regular não ultrapasse o teto constitucional. Trata-se de vedação expressa, que não admite a criação da parcela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correto que o teto dos Defensores Públicos estaduais é o subsídio dos Desembargadores do TJ, mas novamente a gratificação é proibida, o que torna a assertiva falsa. O erro é semelhante ao da alternativa B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A característica descrita (não incorporação e cessação com o fato gerador) é típica de gratificações por produtividade. Contudo, a premissa de que a gratificação pode ser instituída é falsa, pois a Constituição do Estado de Rondônia a veda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca faz o candidato imaginar que a discussão gira em torno do teto (STF vs. TJ), quando, na verdade, a vedação à própria gratificação é mais fundamental. Memorize que, em Rondônia, os Defensores Públicos não podem receber gratificação de produtividade, independentemente do valor.