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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
fg124481
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Foram realizados estudos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com o objetivo de aperfeiçoar a política remuneratória afeta aos membros da Instituição. Nesses estudos, foi analisada a possibilidade de ser instituída gratificação de produtividade, bem como se haveria um limite estipendial a ser observado.Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado de Rondônia, que
  1. Aa referida gratificação, uma vez instituída, não pode ser utilizada como base de cálculo de outras gratificações.
  2. Bo total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  3. Ca referida gratificação não pode ser instituída, ainda que, somada ao estipêndio regular, não ultrapasse o teto remuneratório.
  4. Do total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.
  5. Ea referida gratificação, uma vez instituída, não pode se incorporar aos estipêndios regulares, devendo cessar tão logo cesse o fato que ensejou a sua percepção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a referida gratificação não pode ser instituída, ainda que, somada ao estipêndio regular, não ultrapasse o teto remuneratório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Gabarito: letra C. A Constituição do Estado de Rondônia veda a instituição de gratificação de produtividade para os membros da Defensoria Pública, independentemente de o total dos estipêndios respeitar o teto remuneratório. Essa vedação é absoluta, e não condicionada ao limite estipêndial.

A questão testa o conhecimento sobre as regras específicas da Constituição estadual relativas à remuneração dos Defensores Públicos. A banca explora a confusão comum entre o teto geral (que é o subsídio dos Ministros do STF ou Desembargadores do TJ) e a impossibilidade de criação de certas parcelas remuneratórias.

Remuneração dos Defensores Públicos (RO)
  • 1Teto remuneratório
    • Subsídio dos Desembargadores do TJ/RO
  • 2Gratificação de produtividade
    • Vedação absoluta (Constituição estadual)
      • Mesmo que respeite o teto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a gratificação, uma vez instituída, não pode ser base de cálculo de outras gratificações é verdadeira em tese (gratificações eventuais em geral não se incorporam e não servem de base para outras), mas o erro principal está em pressupor que a gratificação poderia ser instituída. A Constituição estadual a proíbe, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o teto constitucional geral seja o subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, CF), para os Defensores Públicos estaduais o teto é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (art. 37, XI c/c art. 134, §5º, CF). Além disso, a gratificação é proibida, o que invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição do Estado de Rondônia proíbe a instituição de gratificação de produtividade para os membros da Defensoria Pública, mesmo que o somatório com o subsídio regular não ultrapasse o teto constitucional. Trata-se de vedação expressa, que não admite a criação da parcela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correto que o teto dos Defensores Públicos estaduais é o subsídio dos Desembargadores do TJ, mas novamente a gratificação é proibida, o que torna a assertiva falsa. O erro é semelhante ao da alternativa B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A característica descrita (não incorporação e cessação com o fato gerador) é típica de gratificações por produtividade. Contudo, a premissa de que a gratificação pode ser instituída é falsa, pois a Constituição do Estado de Rondônia a veda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz o candidato imaginar que a discussão gira em torno do teto (STF vs. TJ), quando, na verdade, a vedação à própria gratificação é mais fundamental. Memorize que, em Rondônia, os Defensores Públicos não podem receber gratificação de produtividade, independentemente do valor.

Gabarito: letra C.

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