Questão de Legislação Federal — Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
Código
fg124716
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei nº 12.550/2011 e o Regulamento de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) disponibilizam normativas a respeito dos integrantes do quadro de pessoal da empresa.Considerando as normas citadas, é correto afirmar que a Ebserh está autorizada a
Aadmitir profissional qualificado para a realização de serviços técnicos especializados, por meio de indicação.
Brecrutar terceirizados para funções gratificadas em unidades hospitalares, mediante processo seletivo simplificado.
Cselecionar pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado, mediante concurso público.
Dcontratar empregados temporários, observado o prazo máximo de seis anos, mediante prestação de serviços.
Eobter servidores titulares de cargo efetivo em exercício em instituição federal de ensino que possui contrato com a empresa, mediante solicitação de cessão.
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GabaritoC — selecionar pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado, mediante concurso público.
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Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Admissão de pessoal
Gabarito: letra C. A EBSERH, como empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, submete-se ao princípio constitucional do concurso público para a admissão de pessoal efetivo (CF, art. 37, II). Assim, a seleção de pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado deve ocorrer mediante concurso público, conforme previsto na Lei nº 12.550/2011 e no Regulamento de Pessoal da empresa.
A questão exige conhecimento do regime jurídico de pessoal das empresas públicas e, especificamente, da EBSERH. O principal ponto é que, embora a empresa seja regida pelo direito privado, a exigência de concurso público para cargos efetivos decorre diretamente da Constituição Federal, aplicável a toda a administração indireta.
Instituto
Base Legal
Forma de Ingresso
Prazo / Natureza
Vedação / Observação
Admissão por indicação
Lei 12.550/2011
Indicação política ou pessoal
—
Vedada; exige concurso público ou processo seletivo simplificado
Funções gratificadas para terceirizados
Regulamento de Pessoal EBSERH
Processo seletivo simplificado
—
Vedada; funções de confiança são privativas de empregados concursados
Pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado
CF, art. 37, II; Lei 12.550/2011, art. 7º, I
Concurso público de provas ou provas e títulos
Efetivo (tempo indeterminado)
Exigência constitucional para toda administração indireta
Contratação temporária
Lei 12.550/2011, art. 7º, III; Lei 8.745/1993
Processo seletivo simplificado
Máximo 2 anos (prorrogável por igual período)
Alternativa errada ao afirmar prazo de 6 anos
Cessão de servidores efetivos
Lei 12.550/2011
Solicitação de cessão
Temporário (durante o exercício no órgão de origem)
Possível, mas não é a forma de admissão de pessoal próprio da empresa
Admissão de pessoal na EBSERH
1Permanente (tempo indeterminado)
Concurso público (art. 37, II, CF)
2Temporário (necessidade temporária)
Processo seletivo simplificado
Prazo máximo: 2 anos (Lei 8.745/93)
3Cargos de confiança
Funções gratificadas
Privativos de empregados do quadro
4Vedado
Indicação política
Terceirizados em funções gratificadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A admissão de profissional qualificado por "indicação" é vedada. A EBSERH não pode contratar empregados por indicação política ou pessoal; o ingresso deve ser precedido de concurso público ou, em casos de necessidade temporária, de processo seletivo simplificado (conforme Lei nº 12.550/2011 art. 7º, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As funções gratificadas são cargos de confiança destinados a empregados do próprio quadro da empresa, não a terceirizados. A terceirização de serviços não se confunde com o provimento de funções de chefia, assessoramento e direção, que são privativas de empregados concursados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EBSERH, como empresa pública, deve contratar seus empregados efetivos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal. A Lei nº 12.550/2011 (art. 7º, I) autoriza a admissão de pessoal por concurso público para provimento de cargos de caráter permanente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação temporária pela EBSERH é disciplinada pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.550/2011, que remete à Lei nº 8.745/1993. O prazo máximo para contratos temporários na administração pública federal é de até 2 anos (prorrogável por igual período), e não seis anos, como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessão de servidores de outras instituições federais para a EBSERH é permitida, mas não é o único meio de obtenção de pessoal, e a alternativa sugere que a empresa "obtém" servidores mediante solicitação de cessão. A EBSERH pode requisitar servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, mas isso não configura uma forma de contratação própria; a empresa também pode contratar diretamente via concurso. O erro está em restringir a forma de obtenção de pessoal à cessão, quando o concurso público é a regra para pessoal próprio.
PEGA ESSA DICA!
Para empresas públicas como a EBSERH, a regra é: concurso público para empregados efetivos, processo seletivo simplificado para temporários (com prazo máximo de até 2 anos) e cargos em comissão para funções de confiança entre os próprios empregados. Memorize o prazo das contratações temporárias e desconfie de alternativas que falem em "indicação" ou "terceirizados" para funções gratificadas.