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Questão de Legislação Federal — Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
Código
fg124716
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei nº 12.550/2011 e o Regulamento de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) disponibilizam normativas a respeito dos integrantes do quadro de pessoal da empresa.Considerando as normas citadas, é correto afirmar que a Ebserh está autorizada a
  1. Aadmitir profissional qualificado para a realização de serviços técnicos especializados, por meio de indicação.
  2. Brecrutar terceirizados para funções gratificadas em unidades hospitalares, mediante processo seletivo simplificado.
  3. Cselecionar pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado, mediante concurso público.
  4. Dcontratar empregados temporários, observado o prazo máximo de seis anos, mediante prestação de serviços.
  5. Eobter servidores titulares de cargo efetivo em exercício em instituição federal de ensino que possui contrato com a empresa, mediante solicitação de cessão.
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GabaritoC — selecionar pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado, mediante concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Admissão de pessoal

Gabarito: letra C. A EBSERH, como empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, submete-se ao princípio constitucional do concurso público para a admissão de pessoal efetivo (CF, art. 37, II). Assim, a seleção de pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado deve ocorrer mediante concurso público, conforme previsto na Lei nº 12.550/2011 e no Regulamento de Pessoal da empresa.

A questão exige conhecimento do regime jurídico de pessoal das empresas públicas e, especificamente, da EBSERH. O principal ponto é que, embora a empresa seja regida pelo direito privado, a exigência de concurso público para cargos efetivos decorre diretamente da Constituição Federal, aplicável a toda a administração indireta.

Instituto

Base Legal

Forma de Ingresso

Prazo / Natureza

Vedação / Observação

Admissão por indicação

Lei 12.550/2011

Indicação política ou pessoal

Vedada; exige concurso público ou processo seletivo simplificado

Funções gratificadas para terceirizados

Regulamento de Pessoal EBSERH

Processo seletivo simplificado

Vedada; funções de confiança são privativas de empregados concursados

Pessoal técnico e administrativo por tempo indeterminado

CF, art. 37, II; Lei 12.550/2011, art. 7º, I

Concurso público de provas ou provas e títulos

Efetivo (tempo indeterminado)

Exigência constitucional para toda administração indireta

Contratação temporária

Lei 12.550/2011, art. 7º, III; Lei 8.745/1993

Processo seletivo simplificado

Máximo 2 anos (prorrogável por igual período)

Alternativa errada ao afirmar prazo de 6 anos

Cessão de servidores efetivos

Lei 12.550/2011

Solicitação de cessão

Temporário (durante o exercício no órgão de origem)

Possível, mas não é a forma de admissão de pessoal próprio da empresa

Admissão de pessoal na EBSERH
  • 1Permanente (tempo indeterminado)
    • Concurso público (art. 37, II, CF)
  • 2Temporário (necessidade temporária)
    • Processo seletivo simplificado
    • Prazo máximo: 2 anos (Lei 8.745/93)
  • 3Cargos de confiança
    • Funções gratificadas
    • Privativos de empregados do quadro
  • 4Vedado
    • Indicação política
    • Terceirizados em funções gratificadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A admissão de profissional qualificado por "indicação" é vedada. A EBSERH não pode contratar empregados por indicação política ou pessoal; o ingresso deve ser precedido de concurso público ou, em casos de necessidade temporária, de processo seletivo simplificado (conforme Lei nº 12.550/2011 art. 7º, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As funções gratificadas são cargos de confiança destinados a empregados do próprio quadro da empresa, não a terceirizados. A terceirização de serviços não se confunde com o provimento de funções de chefia, assessoramento e direção, que são privativas de empregados concursados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EBSERH, como empresa pública, deve contratar seus empregados efetivos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal. A Lei nº 12.550/2011 (art. 7º, I) autoriza a admissão de pessoal por concurso público para provimento de cargos de caráter permanente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação temporária pela EBSERH é disciplinada pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.550/2011, que remete à Lei nº 8.745/1993. O prazo máximo para contratos temporários na administração pública federal é de até 2 anos (prorrogável por igual período), e não seis anos, como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cessão de servidores de outras instituições federais para a EBSERH é permitida, mas não é o único meio de obtenção de pessoal, e a alternativa sugere que a empresa "obtém" servidores mediante solicitação de cessão. A EBSERH pode requisitar servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, mas isso não configura uma forma de contratação própria; a empresa também pode contratar diretamente via concurso. O erro está em restringir a forma de obtenção de pessoal à cessão, quando o concurso público é a regra para pessoal próprio.

PEGA ESSA DICA!

Para empresas públicas como a EBSERH, a regra é: concurso público para empregados efetivos, processo seletivo simplificado para temporários (com prazo máximo de até 2 anos) e cargos em comissão para funções de confiança entre os próprios empregados. Memorize o prazo das contratações temporárias e desconfie de alternativas que falem em "indicação" ou "terceirizados" para funções gratificadas.


Gabarito: letra C

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