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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg124739
Banca
FGV
Órgão
IPHAN
Ano
2025
Nível
Superior
Carlos, empresário maior e capaz, em dia com seus direitos políticos, tomou ciência de que o Estado Alfa editou ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio histórico e cultural brasileiro. Nesse cenário, Carlos buscou informações, junto a amigos advogados, sobre o caminho que poderia seguir para pleitear, em juízo, a anulação do ato editado.Considerando as disposições da Constituição da República, é correto afirmar que Carlos deverá ingressar em Juízo com um (a)
  1. Amandado de injunção.
  2. Bação civil pública.
  3. Chabeas corpus.
  4. Dação popular.
  5. Ehabeas data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Ação Popular

Gabarito: letra D. O ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio histórico e cultural pode ser anulado por meio de ação popular, remédio constitucional de que todo cidadão pode valer-se, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A ação popular é o instrumento adequado para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A questão testa o conhecimento dos remédios constitucionais e a adequação de cada um à situação narrada. Carlos, na qualidade de cidadão (maior, capaz e em gozo dos direitos políticos), possui legitimidade ativa para ajuizar ação popular.

Remédios constitucionais
  • 1Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Legitimado: cidadão
    • Objeto: anular ato lesivo
      • Patrimônio público
      • Moralidade administrativa
      • Meio ambiente
      • Patrimônio histórico e cultural
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Objeto: suprir omissão normativa
  • 3Ação civil pública (Lei 7.347/85)
    • Legitimados: MP, DP, associações
    • Cidadão comum não tem
  • 4Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Objeto: liberdade de locomoção
  • 5Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Objeto: acesso/retificação de dados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de injunção destina-se a suprir falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania (CF, art. 5º, LXXI). No caso, não há omissão normativa; há ato administrativo ilegal já editado, portanto não cabe mandado de injunção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação civil pública é instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos e coletivos, mas sua legitimidade ativa principal é do Ministério Público, da Defensoria Pública, de associações e de outros entes listados em lei (Lei 7.347/1985). O cidadão comum, isoladamente, não possui legitimidade para ajuizá-la. Portanto, Carlos não poderia ingressar com ação civil pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus protege o direito de locomoção (liberdade de ir e vir) contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). Não há qualquer restrição à locomoção de Carlos; o ato atacado é lesivo ao patrimônio histórico e cultural, não à liberdade de locomoção. Logo, não cabe habeas corpus.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular é o remédio constitucional adequado. O art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Carlos, como cidadão em dia com seus direitos políticos, preenche o requisito de legitimidade e o ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural enquadra-se perfeitamente no objeto da ação popular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII). Não há relação com anulação de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural, portanto não cabe habeas data.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a confundir a ação popular com a ação civil pública, já que ambas protegem interesses transindividuais. A diferença crucial está na legitimidade: a ação popular é privativa do cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos), enquanto a ação civil pública é típica do Ministério Público e de outros colegitimados. Atente-se aos requisitos do enunciado: "empresário maior e capaz, em dia com seus direitos políticos" – isso é a marca do cidadão apto à ação popular.

Gabarito: letra D.

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