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Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2020 — FGV 2025

AtualidadesAtualidades do ano de 2020
Código
fg124751
Banca
FGV
Órgão
IPHAN
Ano
2025
Nível
Superior
O termo “ultraprocessado” foi cunhado em 2009, no âmbito do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde, ligado à Universidade de São Paulo (...) Refere-se a produtos industriais feitos a partir de fragmentos de alimentos, com altos teores de açúcar, gordura saturada e sódio, além de aditivos cosméticos, como edulcorantes, corantes e aromatizantes, usados para conferir sabor, cor e aroma.BAIRD, Marcello Fragano. De salgadinhos e refrigerantes. Piauí, Rio de Janeiro, 219, pp. 40-45, dez. 2024.As iniciativas pela regulação da comercialização de alimentos com vistas ao incentivo à alimentação saudável enfrentam obstáculos políticos.Assinale a opção que indica a medida que a Anvisa conseguiu impor, em 2020, aos fabricantes de ultraprocessados.
  1. AIndicar nas embalagens as altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada do produto.
  2. BReduzir pela metade os níveis de açúcar, sódio e gordura saturada presentes nos produtos.
  3. CRemover os aditivos cosméticos, como corantes e aromatizantes, utilizados na fabricação.
  4. DSubstituir os ingredientes artificiais por naturais para melhorar a qualidade nutricional.
  5. EProibir a venda de produtos ultraprocessados em instituições públicas, como escolas e hospitais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Indicar nas embalagens as altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada do produto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rotulagem nutricional frontal e a regulação de ultraprocessados pela Anvisa

Gabarito: letra A. Em outubro de 2020, a Anvisa aprovou a rotulagem nutricional frontal, que obriga os fabricantes a indicar nas embalagens as altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada — exatamente o que a alternativa A descreve. As demais opções impõem medidas que a agência não adotou (redução de níveis, remoção de aditivos, substituição de ingredientes ou proibição de venda), todas fora do escopo da norma aprovada.

A questão trata de uma medida regulatória específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no contexto da política de incentivo à alimentação saudável. O termo “ultraprocessado” foi cunhado em 2009 pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS/USP) e designa produtos industriais formulados a partir de substâncias extraídas de alimentos, com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio, além de aditivos cosméticos (corantes, aromatizantes, edulcorantes).

A medida que a Anvisa conseguiu impor em 2020 foi a rotulagem nutricional frontal — um selo na parte da frente da embalagem que informa, de forma clara e legível, quando o produto contém altas quantidades de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada. Essa medida foi aprovada pela RDC nº 429/2020 e pela IN nº 75/2020, que estabeleceram o novo modelo de rotulagem, com prazo de adequação para as indústrias. A norma não reduziu a composição dos alimentos, não proibiu aditivos, não exigiu substituição de ingredientes e não proibiu a venda em instituições públicas — ela apenas informa o consumidor sobre o conteúdo nutricional, deixando a escolha para ele.

A lógica por trás da rotulagem frontal é a transparência: em vez de impor restrições à indústria (o que geraria forte resistência política e econômica), a Anvisa optou por uma medida de informação, que permite ao consumidor fazer escolhas mais conscientes. Essa é uma tendência internacional — países como Chile e México adotaram selos frontais — e o Brasil seguiu esse caminho, ainda que com atraso e após intensa disputa com o setor produtivo.

A pegadinha da questão está em confundir informação com intervenção na composição do produto. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a Anvisa, ao regular os ultraprocessados, teria imposto redução de nutrientes ou proibição de aditivos, mas a medida aprovada foi apenas a rotulagem. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A descreve com precisão a medida adotada pela Anvisa em 2020: a rotulagem nutricional frontal, que obriga os fabricantes a indicar nas embalagens as altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada. Essa é a essência da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020, que criaram o selo frontal com a figura de uma lupa, indicando quando o produto tem alto teor desses nutrientes. A medida é de informação ao consumidor, não de alteração do produto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a Anvisa teria imposto a redução pela metade dos níveis de açúcar, sódio e gordura saturada. Isso não ocorreu: a agência não estabeleceu metas de redução obrigatória da composição dos alimentos. A rotulagem frontal apenas informa o consumidor sobre os altos teores, sem exigir que a indústria mude a fórmula. A confusão aqui é entre informar e intervir na formulação — a Anvisa optou pela primeira, não pela segunda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C sugere que a Anvisa teria removido os aditivos cosméticos (corantes, aromatizantes, edulcorantes) dos ultraprocessados. Isso também não ocorreu: a norma de 2020 não proibiu nem removeu aditivos. Os aditivos continuam permitidos, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação específica (RDC nº 778/2023, que atualizou a lista de aditivos). A rotulagem frontal não trata de aditivos, mas de nutrientes críticos (açúcar, sódio, gordura saturada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a Anvisa teria exigido a substituição de ingredientes artificiais por naturais. Essa medida não faz parte da regulação de 2020. A agência não impôs mudanças na composição dos produtos, apenas a rotulagem. A substituição de ingredientes seria uma intervenção muito mais profunda, que exigiria reformulação dos produtos e enfrentaria forte resistência da indústria — algo que a Anvisa não fez.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E propõe a proibição da venda de ultraprocessados em instituições públicas (escolas, hospitais). Essa medida não foi adotada pela Anvisa em 2020. A rotulagem frontal não restringe a venda em nenhum ambiente; ela apenas informa o consumidor. A proibição em escolas, por exemplo, seria uma medida de âmbito municipal ou estadual, não uma atribuição da Anvisa. A confusão aqui é entre regulação de rotulagem (competência da Anvisa) e políticas de restrição de venda (competência de outros entes).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre informar e intervir. O candidato pode achar que a Anvisa, ao regular os ultraprocessados, teria imposto redução de nutrientes, remoção de aditivos ou proibição de venda — mas a medida aprovada foi apenas a rotulagem frontal, que informa o consumidor sem alterar o produto. Fique atento: a Anvisa regula a informação, não a composição.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre regulação de alimentos, lembre-se: a Anvisa atua principalmente na rotulagem e na segurança dos alimentos, não na imposição de mudanças na formulação. Medidas como redução de nutrientes, proibição de aditivos ou restrição de venda são mais comuns em políticas de outros entes (municípios, estados) ou em acordos voluntários com a indústria. Na prova, desconfie de alternativas que impõem mudanças drásticas na composição — a tendência regulatória é a informação ao consumidor.

Gabarito: letra A

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