Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — FGV 2025
Engenharia Ambiental e SanitáriaGestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- fg124772
- Banca
- FGV
- Órgão
- IPHAN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
A respeito da evolução do conceito de patrimônio no Brasil, leia os trechos a seguir.I. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.Decreto-lei nº 25/1937.II. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.Art. 216 da Constituição Brasileira de 1988.Considerando os dois marcos legais, é correto afirmar que, a partir de 1988,
- Ao poder público assumiu um papel declaratório e se auto atribuiu a competência de proteger e classificar bens historicamente considerados de interesse da sociedade, segundo as práticas de preservação brasileiras.
- Bo conceito de patrimônio cultural permitiu a valorização de bens de novos atores, desde que estivessem incluídos em reivindicações ou políticas públicas preocupadas com as referências culturais dos diferentes grupos sociais.
- Ca atribuição de valor aos bens considerados merecedores de proteção passou a seguir uma lista detalhada de características históricas, estéticas e materiais inerentes aos bens, independentemente do significado social.
- Da tipologia de bens preserváveis tornou-se mais abrangente, diversificando as características estilísticas, monumentais, paisagísticas e históricas dos objetos patrimonializados, além de incluir o registro de bens de natureza material.
- Eos critérios de bens merecedores de preservação constantes nas constituições anteriores foram eliminados, para incluir bens intangíveis, paisagens e sítios ecológicos que sejam referência de memória, identidade e ação.