Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2024 — FGV 2025
- Código
- fg125151
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B (I e II, apenas). Os argumentos dos defensores (item I) e dos críticos (item II) são coerentes e frequentemente debatidos. Já o item III é incorreto, pois a Constituição não "contempla a possibilidade de distribuir a carga horária em diferentes tipos de escalas" de forma explícita; ela apenas fixa o limite máximo de 44 horas semanais e permite redução ou compensação mediante acordo coletivo. Não há consenso entre as partes sobre essa interpretação.
O argumento de que o aumento do tempo livre estimula o consumo e a demanda por serviços é uma tese econômica válida, defendida por setores que apoiam a redução da jornada sem redução salarial.
Os críticos apontam corretamente que a redução da jornada sem compensação salarial pode elevar custos ou reduzir a produtividade, impactando os preços ao consumidor.
A Constituição Federal (art. 7º, XIII) estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, facultando a redução e a compensação por acordo ou convenção coletiva. Ela não "contempla" escalas específicas como 4x3 ou 6x1; essas são definidas por negociação. Além disso, defensores e críticos da PEC não "concordam" que a Constituição já autorize livremente qualquer escala, pois a interpretação é divergente.
Conclusão: corretos apenas os itens I e II → gabarito letra B.
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