Legislação de Trânsito Municipal
Gabarito: letra D. Segundo a Lei Municipal nº 3.852/2023, a autoridade competente para aplicar as penalidades de trânsito é o Presidente da NITTRANS. As demais alternativas não correspondem ao cargo designado pela referida lei municipal.
A questão exige conhecimento específico da lei municipal que criou a NITTRANS (presumivelmente a autarquia de trânsito do município). Não se trata do CTB, que estabelece competências gerais, mas de norma local que define quem, dentro da estrutura municipal, é o responsável pela aplicação das penalidades. O gabarito oficial confirma essa interpretação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Agente de Trânsito é o servidor que fiscaliza e autua, mas não é a autoridade competente para aplicar as penalidades. A autoridade é o Presidente da NITTRANS, conforme a lei municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Guarda Municipal pode auxiliar na fiscalização, mas não é a autoridade designada pela Lei Municipal nº 3.852/2023 para aplicar penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Diretor de Trânsito pode ser um cargo dentro da estrutura, mas a lei específica aponta o Presidente da NITTRANS como a autoridade competente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei Municipal nº 3.852/2023, o Presidente da NITTRANS é o órgão ou autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito no âmbito municipal. Não há no contexto disponível o texto literal, mas o gabarito oficial da banca FGV é inequívoco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Presidente do Conselho de Administração não é a autoridade de trânsito prevista na lei municipal; trata-se de instância superior, não diretamente vinculada à aplicação de penalidades.
Gabarito: letra D.