Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — FGV 2025
- Código
- fg125222
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DV – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoC — F – V – V.
Gabarito: letra C (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque o licenciamento anual é feito pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou DF), e não do Município (art. 130, CTB). A segunda afirmativa é verdadeira, reproduzindo o art. 131 do CTB (CLV é expedido vinculado ao CRV, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário). A terceira afirmativa é verdadeira, pois o art. 130, §2º do CTB estabelece que, no caso de transferência de residência ou domicílio, o licenciamento de origem é válido durante o exercício.
A sequência V – V – F não reflete a verdade. A primeira afirmativa é falsa (veja abaixo), e a terceira é verdadeira, não falsa. O erro começa na primeira, que atribui a competência ao Município.
A sequência V – F – V erra ao marcar a primeira como verdadeira (é falsa) e a segunda como falsa (é verdadeira). A segunda está correta, mas a primeira invalida a alternativa.
Sequência F – V – V, que corresponde exatamente ao disposto no CTB. A primeira é falsa, a segunda e a terceira são verdadeiras.
A sequência V – V – V é incorreta porque a primeira afirmativa é falsa, não verdadeira.
A sequência F – V – F erra apenas na terceira afirmativa, que é verdadeira, não falsa.
Análise detalhada das afirmativas:
A afirmativa diz que o licenciamento é feito pelo órgão executivo de trânsito do Município. O art. 130 do CTB determina:
Art. 130 — "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."
Portanto, a competência é do Estado/DF, não do Município. A pegadinha clássica é trocar "Estado" por "Município".
O art. 131 do CTB estabelece:
Art. 131 — "O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran."
A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.
O art. 130, §2º do CTB dispõe que, no caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. Essa regra evita a necessidade de novo licenciamento imediato.
A banca tenta confundir o candidato ao alterar o ente competente no licenciamento: troca "Estado/DF" por "Município". Lembre-se: o registro e o licenciamento de veículos automotores são de competência estadual (ou DF). A exceção são veículos de propulsão humana e tração animal, que seguem legislação municipal (art. 129, CTB).
Gabarito: letra C.
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