Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Sistema Nacional de Trânsito
Código
fg125225
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo é o(a)
AConselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
BConselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
CPolícia Rodoviária Federal – PRF.
DJunta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
EPolícia Federal – PF.
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GabaritoA — Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Nacional de Trânsito: órgão máximo normativo e consultivo
Gabarito: letra A. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é expressamente definido pelo Código de Trânsito Brasileiro como o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e seu órgão máximo normativo e consultivo, conforme o art. 7º, I, do CTB. Nenhum dos demais integrantes do SNT possui essa atribuição.
A banca cobra o conhecimento literal da composição e das funções de cada ente do SNT, matéria regulada no art. 7º do CTB.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 7CTB
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Portanto, o CONTRAN exerce exatamente as funções mencionadas no enunciado: coordenar o SNT e ser a instância máxima normativa e consultiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em suas respectivas esferas, mas não são o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Essa posição cabe exclusivamente ao CONTRAN (art. 7º, II, CTB).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) integra o SNT como órgão executivo rodoviário da União (art. 7º, V, CTB). Sua função é fiscalizar o trânsito nas rodovias federais, e não exercer competência normativa ou consultiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos julgadores de recursos contra infrações de trânsito (art. 7º, VII, CTB). Não possuem atribuição normativa ou de coordenação do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Polícia Federal não integra o rol de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito previsto no art. 7º do CTB. Suas competências são de polícia judiciária e segurança pública, sem relação com a normatização ou coordenação do trânsito.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre a competência dos órgãos do SNT, decore o art. 7º do CTB com destaque para o inciso I (CONTRAN = coordenador e máximo normativo/consultivo). Compare: CETRAN/CONTRANDIFE são normativos e consultivos, mas não máximos; PRF, polícias militares e órgãos executivos têm função executiva/fiscalizatória; JARI atua em recursos.