Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FGV 2025
- Código
- fg125228
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, II, III e IV.
- BI e II, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e IV, apenas.
GabaritoA — I, II, III e IV.
Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois descrevem atribuições previstas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os órgãos executivos de trânsito municipais, no âmbito de sua circunscrição.
A questão exige conhecimento das competências municipais elencadas no CTB. Cada item corresponde a um inciso específico do art. 24:
Item | Competência Municipal (Art. 24 CTB) | Fundamento Legal | Status |
|---|---|---|---|
I | Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito | Inciso II | ✅ Correto |
II | Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito; promover desenvolvimento da circulação, segurança e áreas de proteção de ciclistas | Incisos I e II (com redação dada pela Lei 14.071/2020) | ✅ Correto |
III | Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário | Inciso III | ✅ Correto |
IV | Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas | Inciso XV (nomenclatura atualizada) | ✅ Correto |
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições é a competência básica de qualquer órgão executivo de trânsito, inclusive dos municípios (art. 24, II do CTB).
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança, incluindo áreas de proteção de ciclistas, está previsto nos incisos I e II do art. 24. A menção a áreas de proteção de ciclistas foi reforçada pela Lei 14.071/2020.
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário é competência municipal expressa no art. 24, III do CTB.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas é atribuição do art. 24, XV do CTB (com a nomenclatura atualizada para 'sinistros' em vez de 'acidentes').
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra A.
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