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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg125292
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Médio
O Art. 194 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Para tanto, avalie, com base no referido artigo constitucional, se compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I. universalidade da cobertura e do atendimento.II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.IV. irredutibilidade do valor dos benefícios.Estão corretos os itens
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos da Seguridade Social (Art. 194, CF/88)

Gabarito: letra E. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) reproduzem literalmente os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal, que elencam os objetivos da seguridade social. A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo.

A seguridade social, nos termos do caput, compreende ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social. O parágrafo único estabelece os objetivos que orientam a atuação do Poder Público na organização desse sistema. O texto constitucional é claro:

Art. 194CF/88

Art. 194, parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"

I — universalidade da cobertura e do atendimento;

II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV — irredutibilidade do valor dos benefícios;

V — eqüidade na forma de participação no custeio;

VI — diversidade da base de financiamento (...) preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII — caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

Objetivo (Inciso do Art. 194, § único, CF/88)

Descrição Literal

Status

I – Universalidade da cobertura e do atendimento

Assegura que todas as pessoas sejam alcançadas pela seguridade social, tanto em cobertura (proteção) quanto em atendimento (serviços).

✅ Correto

II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Garante tratamento igualitário entre trabalhadores urbanos e rurais, sem discriminação quanto ao valor e às condições dos benefícios.

✅ Correto

III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

Permite que o legislador escolha quais riscos sociais proteger (seletividade) e direcione os recursos a quem mais necessita (distributividade).

✅ Correto

IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios

Veda a redução nominal do valor dos benefícios pagos pela seguridade social.

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

O inciso I do parágrafo único do art. 194 estabelece a "universalidade da cobertura e do atendimento" como objetivo da seguridade social.

Item II — ✅ Correto

O inciso II determina a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais", sem discriminação.

Item III — ✅ Correto

O inciso III prevê a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços", permitindo que o legislador priorize as situações de maior necessidade.

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV assegura a "irredutibilidade do valor dos benefícios", proteção contra reduções nominais.

Conclusão: Os itens I, II, III e IV estão todos corretos, correspondendo exatamente aos quatro primeiros incisos do art. 194, parágrafo único, da CF/88. Portanto, a alternativa correta é a letra E (I, II, III e IV).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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