Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg125299
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Em 2016, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 95, conhecida também como “Emenda do teto de gastos”. O teto de gastos foi articulado nos primeiros meses do governo de Michel Temer (2016 a 2018), quando o Brasil passava por uma recessão, marcada, entre outros fatores, pela crise fiscal.Quando foi criado, esse dispositivo objetivava
Aaumentar a arrecadação do Estado, impondo uma maior tributação para quem atingisse um elevado teto de gastos.
Bimpor cortes diretamente no orçamento de educação e saúde, substituindo os repasses públicos por investimentos privados.
Crestringir as despesas do Estado, para reequilibrar as contas públicas e impedir o crescimento exagerado da dívida pública.
Dexpandir investimentos públicos em áreas produtivas e congelar os salários do funcionalismo estatal.
Esuspender o pagamento da dívida pública até a implementação de reformas fiscais que reduzissem os gastos obrigatórios da União.
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GabaritoC — restringir as despesas do Estado, para reequilibrar as contas públicas e impedir o crescimento exagerado da dívida pública.
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Emenda Constitucional nº 95/2016 — Teto de Gastos
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 95, conhecida como "Emenda do teto de gastos", instituiu o Novo Regime Fiscal, com o objetivo de restringir as despesas do Estado, conter o crescimento da dívida pública e reequilibrar as contas públicas. A emenda fixou um limite para as despesas primárias da União por 20 anos, corrigido pela variação do IPCA.
A alternativa C é a única que descreve corretamente esse propósito, em linha com a exposição de motivos e os efeitos da emenda.
EC 95/2016 — Teto de Gastos: Objetivo (Restringir despesas primárias, Conter dívida pública, Reequilibrar contas); Mecanismo (Limite por 20 anos, Correção pelo IPCA); Não abrange (Aumento de arrecadação, Cortes diretos em saúde/educação, Suspensão da dívida pública, Congelamento de salários)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emenda não tratou de aumento de arrecadação ou tributação. O teto de gastos atua sobre o lado da despesa, não da receita. A ideia de "maior tributação para quem atingisse um elevado teto de gastos" é completamente alheia ao mecanismo previsto na EC 95.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a EC 95 limite o crescimento dos gastos, ela não impõe cortes diretos em educação e saúde. Pelo contrário, a emenda previu que os pisos constitucionais da saúde e educação seriam mantidos, com regras específicas de transição. O texto não substitui repasses públicos por investimentos privados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 95 estabeleceu um teto para as despesas primárias da União, com o objetivo de conter o crescimento da dívida pública e reequilibrar as contas fiscais. A alternativa reflete exatamente o propósito do dispositivo: "restringir as despesas do Estado, para reequilibrar as contas públicas e impedir o crescimento exagerado da dívida pública".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emenda não visou expandir investimentos públicos. Pelo contrário, ao limitar o crescimento das despesas, ela restringiu o espaço fiscal para novos investimentos, a menos que houvesse compensação. O congelamento de salários do funcionalismo não foi determinado pela EC 95 — ela apenas limita o crescimento total das despesas, cabendo ao governo decidir onde cortar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A EC 95 não suspendeu o pagamento da dívida pública. Ela trata de despesas primárias (excluindo juros e amortizações da dívida). A suspensão do pagamento da dívida seria uma medida de calote, que não foi adotada e sequer consta na emenda.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)