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Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FGV 2025

Administração PúblicaGestão de Politicas Públicas
Código
fg125340
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
A soberania tecnológica e digital pode ser definida, entre outros aspectos, como a capacidade de um Estado ou de uma federação de Estados de prover as tecnologias que considera críticas para seu bem-estar, competitividade e capacidade de ação, bem como de desenvolver essas tecnologias ou adquiri-las de outras áreas econômicas sem uma dependência estrutural unilateral.Adaptado de EDLER, Jakob et al. Technology sovereignty: from demand to concept. Karlsruhe: Fraunhofer-ISI, 2020, p.8.Com base no trecho, avalie as afirmativas a seguir sobre o conceito de “soberania tecnológica e digital” e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Consiste na autonomia de um Estado quanto ao suprimento de tecnologias consideradas estratégicas para o seu funcionamento e segurança, sem depender exclusivamente de fontes externas.( ) Envolve a capacidade de desenvolver soluções tecnológicas próprias, por meio de pesquisas científicas e investimentos em educação e infraestrutura tecnológica nacional ou regional.( ) Está relacionada à autoridade para estabelecer normas internas para o fluxo de dados ou o acesso aos mais diversos conteúdos disponíveis na internet.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BF – F – V.
  3. CV – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Soberania Tecnológica e Digital

Gabarito: letra E (V – V – V). O conceito de soberania tecnológica e digital, conforme apresentado no enunciado, envolve três dimensões complementares: autonomia no suprimento de tecnologias estratégicas, capacidade de desenvolvimento próprio e autoridade normativa sobre dados e conteúdos digitais. Todas as afirmativas refletem aspectos desse conceito.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

"Consiste na autonomia de um Estado quanto ao suprimento de tecnologias consideradas estratégicas para o seu funcionamento e segurança, sem depender exclusivamente de fontes externas."

Essa afirmativa está em sintonia direta com a definição trazida no texto: "capacidade de um Estado ... de prover as tecnologias que considera críticas ... sem uma dependência estrutural unilateral." A autonomia no suprimento é o núcleo do conceito.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

"Envolve a capacidade de desenvolver soluções tecnológicas próprias, por meio de pesquisas científicas e investimentos em educação e infraestrutura tecnológica nacional ou regional."

A definição menciona expressamente "desenvolver essas tecnologias" como uma das formas de exercer a soberania tecnológica. O desenvolvimento de soluções próprias exige justamente investimentos em P&D, educação e infraestrutura.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

"Está relacionada à autoridade para estabelecer normas internas para o fluxo de dados ou o acesso aos mais diversos conteúdos disponíveis na internet."

Embora o texto não explicite esse aspecto, a soberania digital contemporânea inclui a capacidade de regular o ambiente digital, controlar dados e definir regras de acesso. A autoridade normativa sobre dados e conteúdos é uma manifestação prática da soberania tecnológica, pois permite ao Estado proteger sua segurança e interesses estratégicos no espaço digital.

Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, correspondendo à sequência V – V – V, alternativa E.

1Autonomia no suprimento
Prover tecnologias críticas
Sem dependência estrutural unilateral
2Capacidade de desenvolvimento
Pesquisa científica
Educação e infraestrutura
3Autoridade normativa
Regular fluxo de dados
Definir regras de acesso
Soberania tecnológica e digital
LEVELsoulevel.com.br
Soberania tecnológica e digital: Autonomia no suprimento (Prover tecnologias críticas, Sem dependência estrutural unilateral); Capacidade de desenvolvimento (Pesquisa científica, Educação e infraestrutura); Autoridade normativa (Regular fluxo de dados, Definir regras de acesso)

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