Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2025
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
fg125513
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com a Lei Municipal nº 4.224/2013, os contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde em Nova Iguaçu estão sujeitos a mecanismos específicos de fiscalização e acompanhamento.Nesse sentido, a lei determina que
Ao controle externo cabe ao Poder Executivo, enquanto o interno é de responsabilidade da Câmara de Vereadores.
Bo controle externo é atribuição da Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, cabendo ao Poder Executivo o controle interno.
Ca Câmara de Vereadores exerce o controle interno, enquanto o Tribunal de Contas assume o controle externo em cogestão com o Poder Executivo.
Do controle interno e externo é de responsabilidade exclusiva do Ministério Público, sem coparticipação dos órgãos municipais na fiscalização.
Ea função de controle interno e externo deve ser desempenhada pelo mesmo órgão, a fim de garantir unidade de fiscalização dos contratos.
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GabaritoB — o controle externo é atribuição da Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, cabendo ao Poder Executivo o controle interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo e Interno Municipal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 31, define que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo (controle externo) com auxílio do Tribunal de Contas, e pelo Poder Executivo (controle interno). A alternativa B reproduz exatamente essa estrutura, sendo a única correta.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
A banca testa o conhecimento sobre a distinção fundamental entre controle externo (Legislativo) e interno (Executivo) no âmbito municipal, conforme o art. 31 da CF. A pegadinha central é a inversão de papéis, que ocorre em todas as alternativas incorretas.
Controle municipal (art. 31 CF)
1Controle externo
Câmara de Vereadores
Auxílio do Tribunal de Contas
2Controle interno
Poder Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo cabe ao Poder Executivo e o interno à Câmara. Erro: inverte completamente as atribuições. O controle externo é do Legislativo (Câmara), e o controle interno é do Executivo. O art. 31, caput, deixa claro que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 31, caput e §1º: o controle externo é atribuição da Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, e o controle interno cabe ao Poder Executivo. A redação da alternativa está alinhada com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a Câmara exerce o controle interno e que o Tribunal de Contas assume o controle externo em cogestão com o Executivo. Erro: a Câmara exerce controle externo, e não interno; o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle externo, não o assume em cogestão com o Executivo. O §1º é claro: o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o controle interno e externo exclusivamente ao Ministério Público. Erro: o Ministério Público não é o órgão de controle interno ou externo da Administração Pública municipal para fins de fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Essa função é do Legislativo (com auxílio do TC) e do Executivo (controle interno), conforme art. 31. O MP pode atuar em fiscalização de legalidade, mas não substitui os controles constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que o controle interno e externo deve ser desempenhado pelo mesmo órgão para garantir unidade. Erro: a Constituição consagra a separação entre controle interno (Executivo) e externo (Legislativo), cada um com suas funções. Unificá-los violaria o modelo de freios e contrapesos e o próprio art. 31, que os distingue expressamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os sujeitos do controle (Executivo x Legislativo) e mistura o papel do Tribunal de Contas (auxiliar) com o de órgão principal. Memorize: controle externo = Câmara + auxílio do TC; controle interno = Executivo. Essa distinção cai com frequência em concursos.