Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg125520
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas, com acesso universal e igualitário.Nesse sentido, cabe ao Poder Público
Aconsiderar a saúde como atividade sujeita às regras do mercado.
Bexercer a função de regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços.
Cassegurar o direito por meio da ampliação da rede privada de serviços.
Dpriorizar a execução das ações por meio da estrutura administrativa estatal.
Edelegar a gestão integral das ações de saúde a entidades privadas contratadas.
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GabaritoB — exercer a função de regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços.
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Saúde na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita diretamente ou por terceiros. É exatamente essa função regulatória, fiscalizadora e controladora que a alternativa B descreve. As demais alternativas ou submetem a saúde ao mercado, ou priorizam indevidamente a rede privada ou a estrutura estatal, ou delegam integralmente a gestão, descaracterizando o dever constitucional do Estado.
Saúde na CF/88 (art. 197): Natureza (Relevância pública, Direito de todos, Dever do Estado); Função do Poder Público (Regulamentar, Fiscalizar, Controlar); Execução (Direta (pelo Estado), Indireta (por terceiros)); O que NÃO cabe ao Estado (Submeter ao mercado, Priorizar rede privada, Execução exclusiva estatal, Delegar gestão integral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A saúde é direito de todos e dever do Estado, não podendo ser tratada como atividade sujeita exclusivamente às regras do mercado. A Constituição impõe a intervenção estatal para garantir o acesso universal e igualitário, o que afasta a lógica de mercado como regente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do art. 197 da CF/88: cabe ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços de saúde. Essa é a função indelegável do Estado, mesmo que a execução possa ser feita por terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dever do Estado não se cumpre prioritariamente pela ampliação da rede privada. A CF/88 prevê que a execução pode ser feita diretamente ou por terceiros, mas a responsabilidade pelo controle e pela garantia do direito permanece com o Poder Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não determina prioridade para a execução exclusiva por estrutura administrativa estatal. O art. 197 permite a execução direta ou indireta. A prioridade é garantir o direito, não o meio exclusivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação integral da gestão das ações de saúde a entidades privadas é incompatível com o dever constitucional do Estado de regulamentar, fiscalizar e controlar. O Estado pode contratar entes privados para execução, mas não pode abrir mão da supervisão e do controle.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)