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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg125520
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas, com acesso universal e igualitário.Nesse sentido, cabe ao Poder Público
  1. Aconsiderar a saúde como atividade sujeita às regras do mercado.
  2. Bexercer a função de regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços.
  3. Cassegurar o direito por meio da ampliação da rede privada de serviços.
  4. Dpriorizar a execução das ações por meio da estrutura administrativa estatal.
  5. Edelegar a gestão integral das ações de saúde a entidades privadas contratadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exercer a função de regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita diretamente ou por terceiros. É exatamente essa função regulatória, fiscalizadora e controladora que a alternativa B descreve. As demais alternativas ou submetem a saúde ao mercado, ou priorizam indevidamente a rede privada ou a estrutura estatal, ou delegam integralmente a gestão, descaracterizando o dever constitucional do Estado.

1Natureza
Relevância pública
Direito de todos
Dever do Estado
2Função do Poder Público
Regulamentar
Fiscalizar
Controlar
3Execução
Direta (pelo Estado)
Indireta (por terceiros)
4O que NÃO cabe ao Estado
Submeter ao mercado
Priorizar rede privada
Execução exclusiva estatal
Delegar gestão integral
Saúde na CF/88 (art. 197)
LEVELsoulevel.com.br
Saúde na CF/88 (art. 197): Natureza (Relevância pública, Direito de todos, Dever do Estado); Função do Poder Público (Regulamentar, Fiscalizar, Controlar); Execução (Direta (pelo Estado), Indireta (por terceiros)); O que NÃO cabe ao Estado (Submeter ao mercado, Priorizar rede privada, Execução exclusiva estatal, Delegar gestão integral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A saúde é direito de todos e dever do Estado, não podendo ser tratada como atividade sujeita exclusivamente às regras do mercado. A Constituição impõe a intervenção estatal para garantir o acesso universal e igualitário, o que afasta a lógica de mercado como regente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o núcleo do art. 197 da CF/88: cabe ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços de saúde. Essa é a função indelegável do Estado, mesmo que a execução possa ser feita por terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever do Estado não se cumpre prioritariamente pela ampliação da rede privada. A CF/88 prevê que a execução pode ser feita diretamente ou por terceiros, mas a responsabilidade pelo controle e pela garantia do direito permanece com o Poder Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não determina prioridade para a execução exclusiva por estrutura administrativa estatal. O art. 197 permite a execução direta ou indireta. A prioridade é garantir o direito, não o meio exclusivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A delegação integral da gestão das ações de saúde a entidades privadas é incompatível com o dever constitucional do Estado de regulamentar, fiscalizar e controlar. O Estado pode contratar entes privados para execução, mas não pode abrir mão da supervisão e do controle.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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