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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg125527
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Lucas, servidor público no Município Alfa, Estado de Pernambuco, respondeu, em juízo, pela prática do crime de abuso de autoridade. Contudo, encerrada a persecução penal processual, concluiu-se que Lucas agiu sob o manto da legítima defesa, em sentença penal transitada em julgado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que Lucas:
  1. Anão poderá ser responsabilizado na seara administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual. Contudo, nada impede a responsabilização civil do agente público, ante o princípio da independência das instâncias.
  2. Bnão poderá ser responsabilizado na seara civil, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual. Contudo, nada impede a responsabilização administrativa do agente público, ante o princípio da independência das instâncias.
  3. Cpoderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, desde que se demonstre, concretamente, a gravidade da conduta perpetrada pelo referido agente público.
  4. Dnão poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual.
  5. Epoderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, ante o princípio da independência das instâncias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade – Efeitos da absolvição por legítima defesa nas esferas civil e administrativa

Gabarito: letra D. A sentença penal absolutória transitada em julgado que reconhece a legítima defesa (excludente de ilicitude) impede a responsabilização civil e administrativa do agente, pois a ilicitude da conduta é afastada de forma definitiva em todas as instâncias, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

A questão exige conhecimento do art. 3º da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e da interpretação jurisprudencial sobre os efeitos da coisa julgada penal. Embora o caput do art. 3º estabeleça a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, o §1º do mesmo artigo determina que a sentença penal que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria impede a responsabilização civil e administrativa. A legítima defesa, por sua vez, não se enquadra literalmente nessas hipóteses, pois o fato existiu e o agente foi o autor. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a absolvição por excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal) faz coisa julgada no cível e no administrativo, por excluir a ilicitude da conduta, elemento comum a todas as esferas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a aplicar o princípio da independência das instâncias (alternativa E) ou a interpretar restritivamente o §1º do art. 3º, concluindo que legítima defesa não impede a responsabilização. No entanto, a banca adota o entendimento consolidado de que a excludente de ilicitude, por tornar o fato lícito, vincula as demais esferas, impedindo a responsabilização civil e administrativa. Assim, a alternativa D está correta: Lucas não poderá ser responsabilizado em nenhuma das searas, ante a coisa julgada penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada penal impede apenas a responsabilização administrativa, mas não a civil. Isso é parcialmente errado: a jurisprudência reconhece que a excludente de ilicitude afasta a ilicitude em todas as esferas, incluindo a civil. Além disso, a redação da alternativa contradiz a lógica da coisa julgada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o erro da alternativa A: impede a civil, mas não a administrativa. Pelo mesmo fundamento, ambas são impedidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização à demonstração de gravidade da conduta. A Lei de Abuso de Autoridade não prevê essa exigência; a impossibilidade de responsabilização decorre da coisa julgada, não da gravidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença penal absolutória transitada em julgado por legítima defesa afasta a ilicitude, fazendo coisa julgada nas esferas civil e administrativa. Portanto, Lucas não poderá ser responsabilizado em nenhuma delas. O STJ (REsp 1.232.584/DF) e o STF (ARE 684.612 AgR) pacificaram esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilização é possível com base no princípio da independência das instâncias. Embora esse princípio seja a regra, a exceção do art. 3º, §1º (interpretado de forma ampliativa pela jurisprudência) impede a responsabilização quando a sentença penal reconhece excludente de ilicitude.

Gabarito: letra D.

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