Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg125538
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Ao apresentar o seu voto, em um processo administrativo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, o Conselheiro relator sustentou que a interpretação de determinado preceito constitucional, que deveria influir na identificação da juridicidade dos atos praticados pelo gestor, deveria ser influenciada pelas vicissitudes do ambiente sociopolítico, de modo que não deve ser reconhecida uma correspondência biunívoca entre significante interpretado e significado normativo. No curso da atividade intelectiva conduzida pelo intérprete, no momento da resolução das conflitualidades intrínsecas de cunho linguístico, a preterição de alguns significados harmônicos com o significante interpretado, optando-se por outro igualmente harmônico, mostra-se legítima e compatível com a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.Considerando a situação descrita, é correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo intérprete é:
  1. Aincompatível com a tópica pura.
  2. Bcompatível com o realismo jurídico.
  3. Ccompatível com as construções originalistas.
  4. Dincompatível com o pensamento problemático.
  5. Eincompatível com a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — compatível com o realismo jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação constitucional e escolas hermenêuticas

Gabarito: letra B. A linha argumentativa apresentada pelo conselheiro – que nega correspondência biunívoca entre significante e significado, admite influência do ambiente sociopolítico e legitima a escolha entre significados possíveis – é a própria essência do realismo jurídico. Essa corrente rejeita o formalismo e enfatiza o papel do intérprete e do contexto social na determinação do direito, exatamente como descrito no enunciado. As demais alternativas ou são compatíveis (tópica, pensamento problemático, declaração parcial sem redução de texto) ou claramente incompatíveis (originalismo).

NÃO CAIA NESSA!

Confusão com a tópica. Muitos candidatos podem pensar que “tópica pura” é um método fechado ou formalista, mas ela é justamente um raciocínio que parte de problemas concretos (topoi), sendo plenamente compatível com a abertura interpretativa descrita. Da mesma forma, a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma técnica que exclui interpretações sem alterar o texto – compatível com a ideia de escolha entre significados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tópica pura (ou pensamento tópico) é um método de interpretação que parte de problemas e utiliza lugares-comuns (topoi) para encontrar soluções, sendo essencialmente aberta e contextual. O raciocínio do conselheiro é perfeitamente compatível com essa metodologia, e não incompatível. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O realismo jurídico, especialmente o norte-americano, sustenta que o direito não é um sistema de regras lógicas e neutras, mas sim o resultado de fatores sociais, políticos e psicológicos. A descrição do voto – influência do ambiente sociopolítico, ausência de correspondência biunívoca, legitimidade da escolha interpretativa – é a descrição clássica do realismo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O originalismo (em suas vertentes intencionalista ou textualista) defende que a Constituição deve ser interpretada de acordo com o significado que tinha no momento de sua promulgação, rejeitando mutações interpretativas baseadas em mudanças sociais. A postura do conselheiro é diametralmente oposta, portanto incompatível com construções originalistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pensamento problemático (Problemdenken) é outra designação para a tópica, centrado na resolução de conflitos concretos. O conselheiro, ao reconhecer a pluralidade de significados e a necessidade de escolha, adota uma postura típica do pensamento problemático, sendo compatível, e não incompatível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma técnica de decisão que permite ao tribunal excluir determinadas interpretações da norma sem alterar sua redação, justamente reconhecendo a existência de múltiplos sentidos. Essa técnica é plenamente compatível com a linha argumentativa descrita, que valoriza a escolha entre significados harmônicos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg125538