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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg125539
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
A Constituição da República dispôs sobre a existência de um direito fundamental de segunda dimensão, em norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata, que foi objeto da Lei Estadual nº Y (LEY), que não permitiu a sua fruição por Joana. Em momento posterior, foi promulgada a Emenda Constitucional nº W (ECW), que inseriu na ordem constitucional norma de eficácia limitada e princípio programático incompatível com a LEY.Na situação descrita, é correto afirmar que:
  1. Aa LEY não foi recepcionada, logo, Joana pode fruir o direito.
  2. Ba norma introduzida pela ECW carece de regulamentação que integre a sua eficácia, logo, Joana não pode fruir o direito.
  3. Ca norma constitucional originária ficou sem regulamentação com a não recepção da LEY, logo, Joana não pode fruir o direito.
  4. Da norma introduzida pela ECW não afetou a sistemática constitucional aplicável à situação de Joana, que permanece inalterada.
  5. Ea LEY continua em vigor até ser revogada por outra lei, logo, a situação de Joana continua regida pelo conjunto normativo também integrado pela norma constitucional originária.
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GabaritoA — a LEY não foi recepcionada, logo, Joana pode fruir o direito.

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Direitos fundamentais de segunda dimensão: eficácia contida, recepção e emendas constitucionais

Gabarito: letra A. O direito fundamental de segunda dimensão, previsto na Constituição originária como norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata, foi restringido pela Lei Estadual Y (LEY). Com a promulgação da Emenda Constitucional W, que inseriu norma incompatível com a LEY, esta não foi recepcionada, deixando de vigorar. Assim, o direito de Joana, que já era imediatamente aplicável, volta a ser fruível sem a restrição.

A chave da questão está em compreender que as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5º, §1º). O direito originário era de eficácia contida: podia ser restringido por lei, mas não dependia de regulamentação para produzir efeitos. A LEY era a restrição. A ECW, ao introduzir norma de eficácia limitada (programática) incompatível com a LEY, provoca a não recepção desta, nos termos da recepção constitucional (leis anteriores incompatíveis com a nova ordem são revogadas). Logo, a restrição cai, e Joana pode exercer o direito diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a necessidade de regulamentação de uma norma de eficácia limitada (a introduzida pela ECW) com a situação do direito originário de Joana. Este já era imediatamente aplicável; a LEY era apenas uma restrição. A não recepção da LEY não cria um vazio, mas sim remove o obstáculo. A ECW não regulamenta o direito originário, apenas torna inviável a manutenção da LEY.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LEY não foi recepcionada por ser incompatível com a nova norma constitucional (ECW). Com a revogação da restrição, Joana pode fruir o direito fundamental originário, que tem aplicabilidade imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A norma introduzida pela ECW é de eficácia limitada, dependendo de regulamentação. Contudo, Joana não precisa dessa regulamentação para exercer o direito originário (que é de eficácia contida e já aplicável). A ECW não interfere na fruição do direito originário; apenas causa a não recepção da LEY.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A norma constitucional originária não necessitava de regulamentação para ter eficácia – era de eficácia contida e aplicabilidade imediata. A LEY era uma restrição, não um complemento de eficácia. Sua não recepção não deixa o direito sem regulamentação; ao contrário, remove o limite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ECW afetou a sistemática ao introduzir norma incompatível com a LEY, causando a não recepção desta. Logo, a situação de Joana foi alterada: a restrição deixou de existir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LEY não continua em vigor; a ECW, como norma constitucional superveniente, revoga (não recepciona) a lei anterior com ela incompatível. Não é necessária outra lei para revogá-la.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

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