Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg125543
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Com o objetivo de aumentar a arrecadação de receitas ordinárias e contribuir para o equilíbrio das contas públicas, o Estado Alfa editou a Lei nº X, de iniciativa parlamentar e que foi sancionada pelo Governador do Estado, com o seguinte teor:"Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal realizou estudos com o objetivo de analisar a conformidade constitucional desse diploma normativo, tendo concluído corretamente que:
Anão há qualquer vício de inconstitucionalidade na Lei nº X.
Bo Estado Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
Cem razão da ausência de detalhamento, há afronta ao princípio da legalidade.
Dé vedada a concessão de moratória de impostos diretos sobre o patrimônio.
Ehá vício de iniciativa, por tratar de matéria tributária, o qual não foi afastado pela sanção do Governador.
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GabaritoC — em razão da ausência de detalhamento, há afronta ao princípio da legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de constitucionalidade – Lei estadual que autoriza parcelamento de IPVA
Gabarito: letra C. A Lei nº X, que se limita a autorizar o Poder Executivo a parcelar débitos de IPVA sem estabelecer nenhum critério (prazos, juros, número de parcelas, etc.), viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige que a lei defina todos os elementos essenciais do benefício fiscal. A mera autorização genérica configura delegação indevida ao Executivo, ofendendo o princípio da legalidade.
A banca testa a compreensão dos limites do legislador ao conceder benefícios fiscais. A lei deve conter detalhamento mínimo; caso contrário, é inconstitucional por ofensa à legalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei apresenta vício de inconstitucionalidade, conforme analisado. A ausência de detalhamento viola o princípio da legalidade, tornando a lei inconstitucional. Logo, não é correto afirmar que não há qualquer vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, III). Portanto, o Estado Alfa detém competência para legislar sobre a matéria. A alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei autoriza o parcelamento, mas não especifica as condições. O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, e a concessão de benefícios fiscais também deve ser feita por lei com definição dos elementos essenciais. A ausência de detalhamento (prazos, juros, número de parcelas, etc.) configura delegação em branco ao Executivo, o que é vedado. Dessa forma, a lei afronta o princípio da legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que a lei é constitucional (alternativa A) ou que o vício está na iniciativa (alternativa E). No entanto, o verdadeiro problema é a falta de parâmetros na lei, que ofende a legalidade. Atente-se: a mera autorização genérica sem critérios não é suficiente para atender ao princípio da legalidade em matéria tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não veda a concessão de moratória (parcelamento) de impostos diretos sobre o patrimônio. A moratória é uma modalidade de suspensão do crédito tributário, que pode ser concedida por lei, desde que respeitados os princípios gerais. Não há proibição constitucional específica nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em matéria tributária, não há iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Qualquer parlamentar pode apresentar projeto de lei sobre tributos. O STF já consolidou o entendimento de que, mesmo que houvesse vício de iniciativa (o que não é o caso), a sanção do Governador poderia convalidar o ato, desde que a matéria não seja de iniciativa exclusiva. Como a matéria não é de iniciativa exclusiva, a sanção afasta eventual vício. Portanto, a alternativa está errada.
Conclusão: A lei é inconstitucional por ofensa ao princípio da legalidade (falta de detalhamento). O gabarito é a letra C.