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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg125546
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Ao analisar um processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou a linha argumentativa do gestor, que afirmou ter embasado a sua decisão na interpretação correta do Art. X da Constituição da República. De acordo com esse gestor, em regimes democráticos, as decisões políticas fundamentais são tomadas por agentes com representatividade popular, indicativo de que as opções do Poder Constituinte, conforme externado no texto constitucional, devem ser identificadas e prestigiadas pelo intérprete. O exercício de uma atividade essencialmente cognoscitiva evita o arbítrio do caso concreto, que busca transmudar opções pessoais em tecnicismo, não raro com o objetivo de satisfazer interesses menos nobres.É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo gestor é compatível com:
  1. Ao realismo jurídico.
  2. Buma teoria semiótica de interpretação.
  3. Cas vicissitudes do pensamento problemático.
  4. Da evolutividade informal da ordem constitucional.
  5. Ea atividade decisória que promove a resolução de conflitualidades intrínsecas no curso do processo de interpretação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uma teoria semiótica de interpretação.

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Interpretação constitucional e semiótica

Gabarito: letra B. A linha argumentativa do gestor enfatiza que a Constituição é fruto de decisões políticas fundamentais do Poder Constituinte, cabendo ao intérprete uma atividade cognoscitiva (de conhecimento) para identificar e prestigiar essas opções, evitando o arbítrio pessoal. Essa postura é compatível com uma teoria semiótica de interpretação, que trata o texto constitucional como um sistema de signos com significado objetivo a ser descoberto, e não com o voluntarismo do intérprete.

O gestor rejeita a "transmutação de opções pessoais em tecnicismo", ou seja, rejeita o subjetivismo e defende a vinculação do intérprete ao sentido objetivo do texto. Isso se alinha à semiótica jurídica, que busca compreender a norma a partir da linguagem e dos signos, em oposição a correntes que enfatizam a discricionariedade ou a evolução informal.

Teoria / Corrente

Postura do intérprete

Relação com o texto constitucional

Compatibilidade com a argumentação do gestor

Teoria semiótica de interpretação

Atividade cognoscitiva (conhecimento do significado objetivo dos signos)

Vinculação ao sentido objetivo do texto, fruto das decisões do Poder Constituinte

Compatível

Realismo jurídico

Ênfase na decisão concreta dos tribunais e nas circunstâncias fáticas

Relativização do texto; ceticismo normativo

❌ Incompatível

Pensamento problemático

Parte do problema concreto para construir a solução

Menor apego à literalidade; método tópico-problemático

❌ Incompatível

Evolutividade informal (mutação constitucional)

Adaptação do sentido à realidade social sem alteração formal

Sentido pode mudar informalmente; não se prende à intenção originária

❌ Incompatível

Atividade decisória com resolução de conflitualidades

Conciliação de interesses conflitantes no caso concreto

Interpretação voltada à solução prática de conflitos

❌ Incompatível

Alternativa A — ❌ Incorreta

O realismo jurídico tende a enfatizar o Direito como ele é aplicado pelos tribunais, com foco nas decisões concretas e nas circunstâncias fáticas, muitas vezes relativizando o texto da lei. A visão do gestor, ao contrário, parte do texto constitucional como fonte primária e objetiva, não se coadunando com o ceticismo normativo do realismo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria semiótica de interpretação vê a norma como produto da interpretação de signos linguísticos. O gestor defende justamente que o intérprete deve extrair do texto o significado objetivo das decisões do Constituinte, exercendo uma atividade cognoscitiva (de conhecimento) e não criativa. Essa é a essência da abordagem semiótica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As vicissitudes do pensamento problemático referem-se a uma metodologia que parte do problema concreto para construir a solução, com menor apego à literalidade do texto. O gestor, porém, parte do texto (a decisão do Constituinte) como referência principal, e não do problema específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A evolutividade informal da ordem constitucional (mutação constitucional) admite que o sentido da Constituição pode mudar sem alteração formal, com base na realidade social. O gestor, ao contrário, defende a identificação e prestígio das opções originais do Constituinte, o que contrasta com a ideia de evolução informal desvinculada do texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atividade decisória que promove a resolução de conflitualidades intrínsecas parece remeter a uma visão mais pragmática ou conciliatória, focada no resultado do caso concreto. O gestor, no entanto, defende uma atividade essencialmente cognoscitiva, não decisória no sentido de construir soluções criativas para conflitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a confundir a postura objetivista do gestor com teorias que enfatizam a atuação criativa do intérprete (realismo, evolutividade) ou com métodos casuísticos (pensamento problemático). A chave é perceber que o gestor valoriza a cognição e o respeito ao texto, característica da semiótica.

Gabarito: letra B.

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