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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg125564
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Tatiana, Rodrigo e Soraia, estudiosos do Direito Processual, debatiam a respeito da coisa julgada. Tatiana, inicialmente, aduziu que a coisa julgada material consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não estando mais sujeita a recurso. Em seguida, Rodrigo afirmou que os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. Por fim, Soraia indicou que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica terceiros.Sobre os posicionamentos a respeito da coisa julgada apresentados no debate acima, é correto afirmar que:
  1. Atodos estão corretos em suas afirmações.
  2. Bsomente Tatiana e Rodrigo estão corretos em suas afirmações.
  3. Csomente Tatiana e Soraia estão corretas em suas afirmações.
  4. Dsomente Rodrigo e Soraia estão corretos em suas afirmações.
  5. Esomente Rodrigo está correto em sua afirmação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente Tatiana e Rodrigo estão corretos em suas afirmações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada no Processo Civil

Gabarito: letra B. Apenas Tatiana e Rodrigo estão corretos. Tatiana acerta ao definir coisa julgada material (art. 502 do CPC), Rodrigo acerta ao afirmar que os motivos não fazem coisa julgada (art. 504, I, do CPC), mas Soraia erra ao dizer que a sentença prejudica terceiros – o art. 506 do CPC determina justamente o oposto: "não prejudicando terceiros".

A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre os limites objetivo e subjetivo da coisa julgada. Vamos à análise individual.

Tatiana — ✅ Correta

Sua definição reproduz fielmente o art. 502 do CPC:

Art. 502CPC

Art. 502 — "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."

Portanto, a afirmação de Tatiana está correta.

Rodrigo — ✅ Correta

Rodrigo afirma que "os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada". Essa é a regra do art. 504, I, do CPC:

Art. 504CPC

Art. 504 — "Não fazem coisa julgada:" "I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;"

Assim, a afirmativa de Rodrigo está correta.

Soraia — ❌ Incorreta

Soraia diz que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica terceiros". O erro está na segunda parte: o CPC determina que a sentença não prejudica terceiros. Veja o art. 506:

Art. 506CPC

Art. 506 — "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."

Logo, a afirmação de Soraia está incorreta.

Estudioso

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

Tatiana

A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Art. 502 do CPC

✅ Correta

Rodrigo

Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não fazem coisa julgada.

Art. 504, I, do CPC

✅ Correta

Soraia

A sentença faz coisa julgada às partes e prejudica terceiros.

Art. 506 do CPC (diz "não prejudicando terceiros")

❌ Incorreta

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 506: trocou "não prejudicando" por "prejudica". É uma armadilha clássica de troca de termo – fique atento a essa palavra decisiva.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmações de Tatiana e Rodrigo, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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