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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg125566
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Túlio, ciclista amador, pedalava em via pública de zona rural aberta ao tráfego, quando foi surpreendido por um cavalo solto que cruzou a estrada inesperadamente, provocando sua queda. Túlio sofreu fraturas no braço e na clavícula, ficando afastado do trabalho por 60 dias. Após investigação, verificou-se que o cavalo pertencia a um pequeno produtor rural da região, Sr. Olavo, cujo terreno é contíguo à estrada. A cerca da propriedade apresentava trechos danificados, permitindo a fuga dos animais.O Sr. Olavo alegou em sua defesa que desconhecia o defeito na cerca e que o animal nunca havia fugido antes, acrescentando que o acidente só ocorreu porque Túlio trafegava em alta velocidade e não conseguiu frear a tempo.Diante da situação hipotética e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
  1. AA responsabilidade do dono do animal depende da prova de culpa, e, no caso, a ausência de dolo ou negligência por parte do Sr. Olavo rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar.
  2. BA responsabilidade objetiva do Sr. Olavo está afastada porque o animal agiu por impulso instintivo e o acidente se deu em via pública, rompendo o nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido.
  3. CA responsabilidade do Sr. Olavo decorre do risco inerente à guarda do animal, e ele somente será exonerado do dever de indenizar se provar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por força maior.
  4. DA conduta do ciclista em trafegar em alta velocidade configura culpa concorrente, o que, de acordo com a legislação civil, elimina o dever de indenizar por ausência de nexo de causalidade.
  5. EComo não houve conduta omissiva direta do Sr. Olavo e o dano foi causado por ato autônomo do animal, o risco da atividade é afastado, não se configurando responsabilidade objetiva.
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GabaritoC — A responsabilidade do Sr. Olavo decorre do risco inerente à guarda do animal, e ele somente será exonerado do dever de indenizar se provar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por força maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil por dano causado por animal

Gabarito: letra C. O art. 936 do Código Civil estabelece responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal pelos danos que este causar, só o exonerando se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. A alegação de desconhecimento do defeito na cerca ou de que o animal nunca fugiu antes não afasta o dever de indenizar — a defesa deve recair sobre as excludentes legais.

Art. 936CC

"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

Alternativa

Fundamento legal

Tipo de responsabilidade

Excludente(s) de responsabilidade

Efeito sobre o dever de indenizar

Correta?

A

Art. 936 CC

Subjetiva (depende de culpa)

Ausência de dolo/negligência

Rompe nexo causal e afasta indenização

B

Art. 936 CC

Objetiva (afastada)

Instinto do animal + via pública

Rompe nexo causal

C

Art. 936 CC

Objetiva (risco da guarda)

Culpa exclusiva da vítima ou força maior

Exonera o dono se provar uma das excludentes

D

Art. 936 c/c art. 945 CC

Objetiva

Culpa concorrente (velocidade)

Elimina dever de indenizar (ausência de nexo)

E

Art. 936 CC

Objetiva (afastada)

Ausência de conduta omissiva direta + ato autônomo do animal

Afasta responsabilidade objetiva

1Regra: objetiva
Dono ou detentor responde
Risco inerente à guarda
2Excludentes (ônus do dono)
Culpa exclusiva da vítima
Força maior
3Efeitos
Culpa concorrente: reduz (art. 945)
Culpa exclusiva: exclui
Desconhecimento do defeito: não exonera
Responsabilidade por animal (art. 936)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade por animal (art. 936): Regra: objetiva (Dono ou detentor responde, Risco inerente à guarda); Excludentes (ônus do dono) (Culpa exclusiva da vítima, Força maior); Efeitos (Culpa concorrente: reduz (art. 945), Culpa exclusiva: exclui, Desconhecimento do defeito: não exonera)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade depende de prova de culpa (subjetiva). O art. 936 não exige dolo ou negligência; a responsabilidade é objetiva. A ausência de culpa não rompe o nexo causal — apenas as excludentes legais (culpa exclusiva da vítima ou força maior) o fazem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade objetiva está afastada porque o animal agiu por instinto e o acidente ocorreu em via pública. A instintividade do animal integra o risco inerente à sua guarda; a via pública não exclui a responsabilidade. Nenhuma dessas circunstâncias constitui excludente legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade decorre do risco da guarda do animal, e o dono só se exonera provando culpa exclusiva da vítima ou força maior. É a transcrição fiel do art. 936. No caso, Olavo deve provar que Túlio agiu com culpa exclusiva (ex.: imprudência ao trafegar em velocidade incompatível) ou que houve força maior (ex.: tempestade que derrubou a cerca) — o simples desconhecimento do defeito não basta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a alta velocidade do ciclista configura culpa concorrente e elimina o dever de indenizar por ausência de nexo causal. A culpa concorrente, nos termos do art. 945 do CC, apenas reduz a indenização proporcionalmente — não a exclui. Para exclusão, seria necessária culpa exclusiva da vítima, que é uma das excludentes do art. 936, mas a banca a trata como mera concorrência, o que é insuficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ausência de conduta omissiva direta e o ato autônomo do animal afastam a responsabilidade objetiva. O art. 936 não exige conduta comissiva ou omissiva do dono: a simples guarda do animal gera responsabilidade objetiva pelos danos que ele causar. O risco da atividade não é afastado pela autonomia do animal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral da responsabilidade subjetiva (art. 186/927) ao caso dos animais, mas o art. 936 cria uma hipótese especial de responsabilidade objetiva. Lembre-se: o dono do animal só se livra provando culpa exclusiva da vítima ou força maior — e não a própria ausência de culpa.

Gabarito: letra C.

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