Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg125573
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE (DEX) incluiu em seu plano de auditorias atividades de fiscalização com as seguintes características:I. Avaliação do desempenho de programa de educação em um município quanto à sua eficiência e eficácia;II. Avaliação da gestão de bens do ativo de um hospital público e das medidas implementadas com vistas à sua preservação.Os tipos de fiscalização que caracterizam essas atividades de controle externo desempenhadas pela DEX são classificados, respectivamente, como:
Aoperacional e operacional.
Bpatrimonial e orçamentário.
Cfinanceiro e legalidade.
Dlegalidade e operacional.
Eoperacional e patrimonial.
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GabaritoE — operacional e patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de fiscalização no controle externo
Gabarito: letra E. A atividade I (avaliação de desempenho quanto à eficiência e eficácia) é fiscalização operacional; a atividade II (avaliação da gestão de bens do ativo e preservação) é fiscalização patrimonial. Essa classificação decorre dos tipos de fiscalização previstos no art. 71 da CF/88 (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e na doutrina de controle externo.
A questão testa a capacidade de distinguir os tipos de auditoria/fiscalização no âmbito dos Tribunais de Contas. A auditoria operacional foca em desempenho, eficiência e eficácia de programas e ações. A auditoria patrimonial foca na guarda, uso e preservação dos bens públicos.
Atividade
Característica
Tipo de Fiscalização
Fundamento
I
Avaliação de desempenho de programa (eficiência e eficácia)
Operacional
Art. 71 da CF/88; foco em desempenho
II
Avaliação da gestão de bens do ativo e preservação
Patrimonial
Art. 71 da CF/88; foco na guarda e conservação de bens
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as atividades são operacionais. O erro está na segunda: a gestão de bens do ativo e preservação não é analisada sob o prisma operacional (eficiência/eficácia), mas sim sob o prisma patrimonial (integridade e conservação dos bens).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira é patrimonial e a segunda orçamentária. Primeiro, a avaliação de desempenho de programa é operacional, não patrimonial. Segundo, a análise de bens do ativo e sua preservação é patrimonial, não orçamentária (esta última cuida de receitas e despesas públicas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a primeira como financeiro e a segunda como legalidade. A avaliação de eficiência e eficácia não é financeira (que examina aspectos de receita/despesa), mas operacional. A gestão de bens não é análise de legalidade (conformidade com a lei), e sim patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: coloca a primeira como legalidade e a segunda como operacional. A primeira não é exame de legalidade (conformidade normativa), mas de desempenho. A segunda não é operacional, mas patrimonial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque espelha exatamente a natureza de cada atividade: a primeira (eficiência e eficácia) é operacional; a segunda (gestão de bens e preservação) é patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de fiscalização. O candidato pode achar que "gestão de bens" envolve legalidade (se há normas de preservação), mas o foco da atividade descrita é no próprio ativo e nas medidas de preservação, característica típica da auditoria patrimonial. Já a primeira atividade, ao mencionar "eficiência e eficácia", remete inequivocamente à auditoria operacional.