Teoria geral da prova no CPC
Gabarito: letra C. Apenas Thiago e Marina estão corretos. Joana erra, pois fatos notórios independem de prova (art. 374, I, CPC). Thiago acerta ao reproduzir a regra do art. 373, II do CPC: o ônus da prova incumbe ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Marina também acerta ao afirmar o poder do juiz de determinar provas de ofício (art. 370, CPC).
Afirmação de Joana — ❌ Incorreta
Joana afirmou que "os fatos notórios dependem de prova". Isso está errado. Pelo CPC, os fatos notórios independem de prova, ou seja, são dispensados de demonstração por serem de conhecimento geral. A banca testa aqui a literalidade do art. 374, I, do CPC.
Afirmação de Thiago — ✅ Correta
Thiago disse que "o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". A assertiva reproduz fielmente o art. 373, II do CPC:
Art. 373CPC
Art. 373 — "O ônus da prova incumbe: (...) II — ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
Portanto, Thiago está correto.
Afirmação de Marina — ✅ Correta
Marina afirmou que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Essa regra está prevista no art. 370 do CPC, que confere ao juiz o poder de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, independentemente de iniciativa das partes. A banca cobra esse poder instrutório do juiz, que é uma das manifestações do princípio do inquisitivo no processo civil.
Conclusão: as afirmações de Thiago e Marina estão corretas, enquanto a de Joana está incorreta. Portanto, a alternativa correta é a letra C (apenas Thiago e Marina estão corretos).