Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fg125581
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Joana, Thiago e Marina debatiam a respeito da teoria geral da prova no processo civil. Joana, inicialmente, afirmou que os fatos notórios dependem de prova. Thiago, por sua vez, aduziu que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Marina, por fim, asseverou que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Sobre o caso acima, é correto dizer que:
  1. AJoana, Thiago e Marina estão corretos em suas colocações.
  2. Bapenas Joana e Thiago estão corretos em suas colocações.
  3. Capenas Thiago e Marina estão corretos em suas colocações.
  4. Dapenas Thiago está correto em sua colocação.
  5. Eapenas Marina está correta em sua colocação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas Thiago e Marina estão corretos em suas colocações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria geral da prova no CPC

Gabarito: letra C. Apenas Thiago e Marina estão corretos. Joana erra, pois fatos notórios independem de prova (art. 374, I, CPC). Thiago acerta ao reproduzir a regra do art. 373, II do CPC: o ônus da prova incumbe ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Marina também acerta ao afirmar o poder do juiz de determinar provas de ofício (art. 370, CPC).

Afirmação de Joana — ❌ Incorreta

Joana afirmou que "os fatos notórios dependem de prova". Isso está errado. Pelo CPC, os fatos notórios independem de prova, ou seja, são dispensados de demonstração por serem de conhecimento geral. A banca testa aqui a literalidade do art. 374, I, do CPC.

Afirmação de Thiago — ✅ Correta

Thiago disse que "o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". A assertiva reproduz fielmente o art. 373, II do CPC:

Art. 373CPC

Art. 373 — "O ônus da prova incumbe: (...) II — ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."

Portanto, Thiago está correto.

Afirmação de Marina — ✅ Correta

Marina afirmou que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Essa regra está prevista no art. 370 do CPC, que confere ao juiz o poder de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, independentemente de iniciativa das partes. A banca cobra esse poder instrutório do juiz, que é uma das manifestações do princípio do inquisitivo no processo civil.

Conclusão: as afirmações de Thiago e Marina estão corretas, enquanto a de Joana está incorreta. Portanto, a alternativa correta é a letra C (apenas Thiago e Marina estão corretos).

Link permanente: /questoes/fg125581