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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg125583
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
O Banco Solidez S.A. ajuizou execução de título extrajudicial contra a empresa Alfa Logística Ltda. Após infrutíferas tentativas de satisfação do crédito, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo a empresa Beta Operações Portuárias Ltda., sob o argumento de que ambas integram o "Grupo Empresarial Soluções Integradas", utilizam o mesmo endereço comercial e possuem objeto social semelhante. Nos autos, ficou demonstrado que as duas empresas atuam em setores afins, dividem espaço físico no mesmo prédio comercial e usam logomarca semelhante. Contudo, não foram apresentadas provas de confusão patrimonial, nem de desvio de finalidade entre as empresas.Com base na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
  1. AA desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferida, pois a utilização de marca comum e a atuação conjunta no mercado indicam o propósito de confundir credores.
  2. BA responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico independe de abuso de personalidade jurídica, bastando a identidade de interesses e endereços.
  3. CO redirecionamento da execução é legítimo, já que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é presumida quando há comunhão de objetivos.
  4. DA simples existência de grupo econômico e de elementos como logomarca semelhante e endereço compartilhado não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
  5. EA solidariedade entre empresas do mesmo grupo é regra no direito civil brasileiro, sendo desnecessária a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
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GabaritoD — A simples existência de grupo econômico e de elementos como logomarca semelhante e endereço compartilhado não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Grupo Econômico

Gabarito: letra D. O art. 50, §4º, do Código Civil estabelece que a mera existência de grupo econômico, sem a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, apenas a similaridade de endereço e logomarca é insuficiente.

Art. 50, §4CC

Art. 50 – “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

§4º – “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa defere a desconsideração com base apenas em indícios de marca comum e atuação conjunta, mas o art. 50 exige a demonstração de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A simples indicação de propósito de confundir credores, sem prova concreta, não é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade solidária no grupo econômico independe de abuso, bastando identidade de interesses e endereços. Contraria o §4º do art. 50, que exige os requisitos do caput. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1140) também firma que a mera existência de grupo não gera solidariedade automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é presumida com comunhão de objetivos. O ordenamento não prevê essa presunção; a desconsideração depende de abuso da personalidade jurídica, não de mera comunhão de interesses.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 50, §4º. A simples existência de grupo econômico, logomarca semelhante e endereço compartilhado, sem provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autoriza a desconsideração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é regra no direito civil brasileiro e dispensa a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Não há tal regra; a solidariedade depende de lei ou contrato, e a desconsideração exige os requisitos do art. 50.

Gabarito: letra D.

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