Desconsideração da Personalidade Jurídica – Grupo Econômico
Gabarito: letra D. O art. 50, §4º, do Código Civil estabelece que a mera existência de grupo econômico, sem a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, apenas a similaridade de endereço e logomarca é insuficiente.
Art. 50, §4CC
Art. 50 – “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”
§4º – “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa defere a desconsideração com base apenas em indícios de marca comum e atuação conjunta, mas o art. 50 exige a demonstração de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A simples indicação de propósito de confundir credores, sem prova concreta, não é suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade solidária no grupo econômico independe de abuso, bastando identidade de interesses e endereços. Contraria o §4º do art. 50, que exige os requisitos do caput. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1140) também firma que a mera existência de grupo não gera solidariedade automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é presumida com comunhão de objetivos. O ordenamento não prevê essa presunção; a desconsideração depende de abuso da personalidade jurídica, não de mera comunhão de interesses.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 50, §4º. A simples existência de grupo econômico, logomarca semelhante e endereço compartilhado, sem provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autoriza a desconsideração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é regra no direito civil brasileiro e dispensa a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Não há tal regra; a solidariedade depende de lei ou contrato, e a desconsideração exige os requisitos do art. 50.
Gabarito: letra D.