Legitimidade para execução das sanções do Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. Compete ao Estado-membro executar a multa simples aplicada pelo Tribunal de Contas a agente público municipal quando a sanção decorre da violação de normas financeiras ou do descumprimento de deveres de colaboração, conforme jurisprudência consolidada do STF. A imputação de débito, por sua vez, é executada pelo ente federativo que sofreu o dano (Município).
O STF firmou entendimento de que as multas impostas pelos Tribunais de Contas a agentes públicos municipais por descumprimento de deveres legais (como prestar informações contábeis) são de natureza sancionatória e o produto pertence ao Estado-membro, que mantém o Tribunal de Contas. A execução da multa cabe ao Estado, por meio de sua Procuradoria. Já a imputação de débito visa recompor o erário do ente lesado, sendo executada pelo Município.
A base constitucional está no art. 71, §3º da CF/88, que confere eficácia de título executivo às decisões dos Tribunais de Contas. O STF, em julgados como RE 848826/DF (Tema 851) e outros, consolidou essa distribuição de legitimidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Município não é o único legitimado. A multa simples não decorre de dano ao patrimônio municipal, mas de descumprimento de dever legal, e sua execução cabe ao Estado, não ao Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa simples independe de dano efetivo ao erário estadual. Ela é aplicada como sanção por violação de normas financeiras ou descumprimento de deveres de colaboração, podendo ser executada pelo Estado independentemente de prejuízo material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não executa suas próprias multas. A execução é feita pelo ente público competente (Estado ou Município). A Procuradoria do Estado é o órgão adequado para promover a execução da multa, e não há vedação legal para tanto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa espelha o entendimento do STF: a multa simples imposta a agente público municipal pelo Tribunal de Contas, por violação de normas financeiras ou descumprimento de deveres de colaboração, é executada pelo Estado-membro. Isso porque a multa é uma sanção administrativa que reverte ao ente que mantém o Tribunal de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é necessária autorização legislativa específica para executar as sanções. As decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa já são títulos executivos (art. 71, §3º, CF/88), bastando a iniciativa do ente legitimado para promover a execução.
Gabarito: letra D.