Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2025
- Código
- fg125586
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AF – F – F.
- BF – V – F.
- CV – F – F.
- DF – F – V.
- EV – V – V.
GabaritoC — V – F – F.
Gabarito: alternativa C (V – F – F). A LAI determina que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (§1º do art. 10); exige que órgãos e entidades do poder público disponibilizem meio eletrônico para pedidos (§2º do art. 10) — inclusive as entidades da administração indireta; e veda expressamente a exigência de motivos determinantes para o acesso (§3º do art. 10). As afirmativas incorretas contrariam esses dispositivos.
Afirmativa | V/F | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação | V | Lei 12.527/2011, art. 10, §1º |
Obrigação de viabilizar pedidos por sítios oficiais na internet não se estende à Administração Indireta | F | Lei 12.527/2011, art. 10, §2º (abrange órgãos e entidades do poder público) |
Poder Público pode condicionar o acesso à demonstração dos motivos determinantes | F | Lei 12.527/2011, art. 10, §3º (veda tal exigência) |
Lei 12.527/2011, art. 10, §1º: “Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.”
A afirmativa reproduz fielmente o texto legal. O objetivo é garantir que nenhuma burocracia excessiva impeça o exercício do direito de acesso.
Lei 12.527/2011, art. 10, §2º: “Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.”
A afirmativa sustenta que essa obrigação não se estende às entidades da Administração Indireta. Contudo, a lei utiliza a expressão “órgãos e entidades do poder público”, que abrange tanto a administração direta quanto a indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Portanto, a restrição apontada é indevida.
Lei 12.527/2011, art. 10, §3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
A afirmativa diz que o Poder Público poderá condicionar o acesso à demonstração dos motivos. A lei, ao contrário, proíbe essa exigência. O acesso a informações de interesse público é direito independente de justificativa.
Erro na primeira afirmativa: ela é verdadeira, não falsa. As demais também estão incorretas, mas a sequência inteira não corresponde à realidade.
Erro duplo: a primeira afirmativa é verdadeira (não falsa) e a segunda é falsa (não verdadeira). Apenas a terceira está corretamente marcada como falsa.
Sequência V – F – F, exatamente conforme a Lei 12.527/2011.
Erro na primeira e na terceira: a primeira é verdadeira e a terceira é falsa. Apenas a segunda está correta (falsa).
Erro na segunda e na terceira: ambas são falsas, não verdadeiras.
A banca frequentemente tenta confundir o candidato sobre o alcance das obrigações da LAI. Lembre-se: a lei se aplica a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes. Além disso, a exigência de motivo é vedada, nunca permitida.
Gabarito: alternativa C (V – F – F).
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