Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FGV 2025
Controle Externo›Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
fg125587
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado Sigma, ao apreciar as contas de Antônio, que atuara como ordenador de despesas na administração direta do Poder Executivo do Município Delta, identificou irregularidades nos processos administrativos conducentes à realização de algumas despesas, que apontavam claramente para o desvio de recursos públicos, com a caracterização do ato de improbidade administrativa tipificado como enriquecimento ilícito. Ao fim da análise, asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, foi aplicada a Antônio a sanção de multa e realizada a imputação de débito, o que resultou na obrigação de ressarcir os cofres públicos.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, na situação descrita,
Aa reparação do dano causado por Antônio é imprescritível.
Bsomente Delta pode executar o débito imputado a Antônio.
Co Ministério Público de Contas pode promover somente a execução da multa aplicada a Antônio.
Da execução da multa e do débito deve ser promovida pelo Estado Sigma, ao qual está vinculado o Tribunal de Contas.
Ecomo foi formado um título executivo judicial, é desnecessário o ajuizamento de ação de conhecimento em face de Antônio.
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GabaritoB — somente Delta pode executar o débito imputado a Antônio.
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Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito constitui título executivo extrajudicial (CF, art. 71, §3º). O crédito pertence ao ente federativo que sofreu o dano – no caso, o Município Delta. Portanto, somente Delta pode executar o débito. As demais alternativas incorrem em erros quanto à imprescritibilidade, à legitimidade do Ministério Público de Contas e à natureza do título.
A questão exige conhecimento da sistemática constitucional de controle externo, em especial do art. 71, §3º da CF/88, segundo o qual "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo". Esse título é extrajudicial, permitindo a execução direta sem necessidade de ação de conhecimento. A legitimidade para executar o débito é do ente público lesado (STF, MS 25.929). Já a multa, por ser sanção, admite execução pelo Ministério Público de Contas (STJ, REsp 1.134.692/CE), mas a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à ilegitimidade desse órgão para executar o débito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reparação do dano é imprescritível. O STF, no Tema 899 (RE 669069), fixou a tese de que "é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas", contando-se o prazo de 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão do TC. Não se trata de imprescritibilidade, salvo em hipóteses de ato doloso de improbidade com enriquecimento ilícito – que, no caso, foi caracterizado, mas o STF ainda não consolidou a imprescritibilidade para essa situação. A alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 71, §3º da CF, o débito imputado é título executivo extrajudicial. O crédito é do ente que suportou o dano: o Município Delta, na administração direta do qual Antônio atuava. O Estado Sigma (ente do Tribunal) não é credor. Logo, apenas Delta pode promover a execução do débito. A jurisprudência do STF (MS 25.929) reforça que a execução cabe ao ente público lesado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público de Contas (MPC) tem legitimidade para executar a multa aplicada pelo Tribunal, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.134.692/CE). No entanto, a alternativa diz que o MPC pode promover "somente a execução da multa", o que daria a entender que ele não pode executar o débito – isso é correto. Contudo, a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente por entender que o MPC não possui legitimidade executiva alguma, ou que a execução da multa também é de competência do ente público credor. De todo modo, a alternativa B é mais precisa e abrange a situação do débito, que é o principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução da multa e do débito não deve ser promovida pelo Estado Sigma. O débito é do Município Delta; já a multa, embora aplicada pelo Tribunal Estadual, reverte ao erário estadual ou municipal a depender da lei local, mas a execução pode ser feita pelo MPC ou pelo próprio ente. Atribuir ambas as execuções exclusivamente ao Estado Sigma é incorreto, pois o débito é de outro ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão do Tribunal de Contas constitui título executivo extrajudicial, e não judicial. O art. 71, §3º da CF confere eficácia de título executivo, mas não o transforma em título judicial. A afirmação de que é desnecessário ajuizar ação de conhecimento é verdadeira para qualquer título executivo, porém o erro está em classificá-lo como judicial. Além disso, a execução é cabível, mas não por este fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade para execução do débito e da multa. Muitos candidatos acreditam que o Ministério Público de Contas pode executar o débito, o que é vedado pela jurisprudência (STJ). Outros pensam que o ente do Tribunal (Estado) é o credor, quando na verdade o credor é o ente lesado (Município). Fique atento: o título é extrajudicial e a execução do débito cabe exclusivamente ao ente público que sofreu o dano.