Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — FGV 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- fg125598
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Após preencher os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica vigente, Maria, ocupante apenas de cargo de provimento em comissão no âmbito do Município Delta, teve deferida a sua aposentadoria voluntária pela estrutura de poder competente. Passados alguns anos e preocupada com a possibilidade de o Tribunal de Contas detectar alguma irregularidade no ato de aposentação, com risco para a continuidade na percepção dos seus proventos, Maria consultou um especialista na matéria.Foi corretamente esclarecido a Maria que o Tribunal de Contas:
- Anão tem competência para apreciar o seu ato de aposentação para fins de registro.
- Bdeve apreciar o ato de aposentação no prazo de cinco anos, a contar da sua expedição, caso contrário, o ato se tornará imutável.
- Cdeve apreciar o ato de aposentação no prazo de cinco anos, a contar do ingresso do processo administrativo no Tribunal, caso contrário, o ato se tornará imutável.
- Ddeve apreciar o ato de aposentação no prazo de cinco anos, a contar da sua expedição, caso contrário, devem ser observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa para que o registro seja negado.
- Edeve apreciar o ato de aposentação no prazo de cinco anos, a contar do ingresso do processo administrativo no Tribunal, caso contrário, devem ser observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa para que o registro seja negado.