Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg125604
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
O Estado Beta editou a Lei estadual nº Y, instituindo o programa estadual de crescimento econômico, que tem como um dos pilares o diferimento do recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS).Esse diferimento seria fruído pelas sociedades empresárias que se instalassem na região do Estado que apresentasse menor índice de desenvolvimento humano.Diversos municípios do Estado Beta argumentaram com a inconstitucionalidade da Lei estadual nº Y, pois esse diploma normativo impactara negativamente as suas receitas.Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. AA arrecadação do ICMS, pelo Estado Beta, não apresenta qualquer correlação com o aumento ou a redução da arrecadação dos municípios situados em seu território.
  2. BNão há afronta ao sistema de repartição de receitas tributárias, desde que o repasse da parcela pertencente aos municípios seja realizado quando do recolhimento do ICMS.
  3. CCaso haja o depósito prévio, no Fundo de Participação dos Municípios, do valor a que fazem jus os municípios atingidos, o diferimento do recolhimento do ICMS será considerado lícito.
  4. DO diferimento do recolhimento do ICMS não afeta o sistema de repartição de receitas tributárias, desde que o repasse da parcela pertencente aos Municípios seja realizado quando da prática do fato gerador do imposto.
  5. EO diferimento do recolhimento do ICMS somente será considerado lícito se forem adotadas medidas de compensação por Beta, considerando outros impostos cuja arrecadação deva ser repartida com os municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não há afronta ao sistema de repartição de receitas tributárias, desde que o repasse da parcela pertencente aos municípios seja realizado quando do recolhimento do ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas do ICMS e diferimento do recolhimento

Gabarito: letra B. O diferimento do ICMS (postergação do pagamento) não viola a repartição constitucional de receitas, desde que o repasse da parcela dos municípios (25% do produto da arrecadação) ocorra no momento do efetivo recolhimento do imposto pelo contribuinte, e não necessariamente na ocorrência do fato gerador. É o que se infere do Art. 158, IV, “a” da Constituição Federal, que vincula a transferência à “arrecadação” — ou seja, ao ingresso efetivo do tributo nos cofres estaduais.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios: ... IV — 25% (vinte e cinco por cento) a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

A lei estadual que institui o diferimento não reduz nem suprime a parcela municipal; apenas posterga o repasse. Enquanto o Estado receber o ICMS e transferir imediatamente o percentual devido, não há afronta ao sistema.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Conclusão

A

A arrecadação do ICMS, pelo Estado Beta, não apresenta qualquer correlação com o aumento ou a redução da arrecadação dos municípios situados em seu território.

O Art. 158, IV, da CF estabelece que 25% do ICMS arrecadado pertence aos municípios, criando vínculo direto.

❌ Incorreta

B

Não há afronta ao sistema de repartição de receitas tributárias, desde que o repasse da parcela pertencente aos municípios seja realizado quando do recolhimento do ICMS.

O diferimento posterga o pagamento, mas o repasse deve ocorrer no momento do efetivo recolhimento (arrecadação), conforme o Art. 158, IV, "a" da CF.

✅ Correta (Gabarito)

C

Caso haja o depósito prévio, no Fundo de Participação dos Municípios, do valor a que fazem jus os municípios atingidos, o diferimento do recolhimento do ICMS será considerado lícito.

O FPM é composto por recursos da União, não do ICMS estadual; a parcela municipal do ICMS é transferida diretamente pelo Estado.

❌ Incorreta

D

O diferimento do recolhimento do ICMS não afeta o sistema de repartição de receitas tributárias, desde que o repasse da parcela pertencente aos Municípios seja realizado quando da prática do fato gerador do imposto.

O repasse deve ocorrer no momento da arrecadação (recolhimento), e não na ocorrência do fato gerador.

❌ Incorreta

E

O diferimento do recolhimento do ICMS somente será considerado lícito se forem adotadas medidas de compensação por Beta, considerando outros impostos cuja arrecadação deva ser repartida com os municípios.

A Constituição não exige compensação com outros impostos; basta que o repasse ocorra no momento do recolhimento.

❌ Incorreta

  1. 1Fato gerador
  2. 2Diferimento (lei estadual)
  3. 3Recolhimento pelo contribuinte
  4. 4Arrecadação pelo Estado
  5. 5Repasse de 25% aos municípios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a arrecadação do ICMS pelo Estado não tem correlação com a receita municipal. Errado: o Art. 158, IV, estabelece que 25% do ICMS arrecadado pertence aos municípios, criando vínculo direto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O diferimento é compatível com a Constituição, pois a transferência aos municípios deve ocorrer “quando do recolhimento do ICMS” (isto é, no momento da arrecadação). A lei pode definir o momento do pagamento, desde que respeite a transferência no instante do ingresso do recurso. É o entendimento pacífico: o vocábulo “arrecadação” no art. 158 refere-se ao efetivo recebimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a licitude ao depósito prévio no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Errado: o FPM é composto por recursos da União, não do ICMS estadual. A parcela municipal do ICMS é transferida diretamente pelo Estado, sem intermediação de fundo federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que o repasse deve ser feito “quando da prática do fato gerador”. Errado: o fato gerador ocorre antes do recolhimento (que é postergado pelo diferimento). Exigir transferência nesse momento tornaria o diferimento inviável, pois o Estado ainda não recebeu o tributo. A Constituição fala em “arrecadação”, não em “fato gerador”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige medidas de compensação com outros impostos. Errado: o diferimento não suprime a receita municipal; apenas a posterga. Não há necessidade de compensação, pois o direito dos municípios será satisfeito quando do recolhimento.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg125604