Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Decisões das Cortes de Contas
Gabarito: letra B. O art. 20, parágrafo único, da LINDB determina que a motivação de atos administrativos, inclusive dos Tribunais de Contas, deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação, considerando as possíveis alternativas. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige o conhecimento dos arts. 20 a 22 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), nos termos da Lei 13.655/2018, que estabelecem deveres específicos para a atuação administrativa, controladora e judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 20, caput, veda decidir com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas. A alternativa afirma o contrário ("poderá se basear em valores jurídicos abstratos, mesmo sem considerar as consequências"), contrariando a literalidade.
Art. 20LINDB
Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 20 exige que a motivação demonstre a necessidade e a adequação da medida ou invalidação, inclusive em face das possíveis alternativas. A alternativa transcreve exatamente o teor legal.
LINDB:
Parágrafo único — "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 22 determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e dificuldades do gestor sem prejuízo dos direitos dos administrados. A alternativa troca "sem prejuízo" por "mesmo que com eventual prejuízo", invertendo o sentido protetivo.
Art. 22LINDB
Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 21 exige que a decisão de invalidação indique expressamente suas consequências jurídicas e administrativas. A alternativa diz que deve indicar apenas as administrativas, excluindo as jurídicas, o que é falso.
Art. 21LINDB
Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 23 (não reproduzido, mas parte do contexto) impõe que, ao estabelecer interpretação ou orientação nova que imponha novo dever, a decisão deve prever regime de transição quando indispensável para garantir a segurança jurídica. A alternativa afirma que o Tribunal deve "se abster, em qualquer caso, de estabelecer regime de transição", e ainda restringe a aplicação apenas à esfera judicial, contrariando o texto legal.
Conclusão: apenas a alternativa B está em conformidade com os arts. 20 e 22 da LINDB. Gabarito: letra B.