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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg125627
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, de envergadura constitucional, responsáveis pelo controle externo da Administração Pública, ostentando competências próprias e privativas.As decisões proferidas pelas Cortes de Contas têm capacidade de impactar diretamente a esfera jurídica dos órgãos jurisdicionados, definindo deveres e responsabilidades.Nesse contexto, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, no âmbito de sua atuação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí
  1. Aao decidir, poderá se basear em valores jurídicos abstratos, mesmo sem considerar as consequências práticas da decisão, desde que o faça de forma motivada.
  2. Bao motivar seus atos, demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
  3. Cao interpretar normas sobre gestão pública, deverá considerar os obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, mesmo que com eventual prejuízo dos direitos dos administrados.
  4. Dao decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências administrativas, mas não as jurídicas, em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
  5. Eao estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, dará a ela aplicabilidade imediata, se abstendo, em qualquer caso, de estabelecer regime de transição, aplicável apenas à esfera judicial.
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GabaritoB — ao motivar seus atos, demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Decisões das Cortes de Contas

Gabarito: letra B. O art. 20, parágrafo único, da LINDB determina que a motivação de atos administrativos, inclusive dos Tribunais de Contas, deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação, considerando as possíveis alternativas. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.

A questão exige o conhecimento dos arts. 20 a 22 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), nos termos da Lei 13.655/2018, que estabelecem deveres específicos para a atuação administrativa, controladora e judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 20, caput, veda decidir com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas. A alternativa afirma o contrário ("poderá se basear em valores jurídicos abstratos, mesmo sem considerar as consequências"), contrariando a literalidade.

Art. 20LINDB

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 20 exige que a motivação demonstre a necessidade e a adequação da medida ou invalidação, inclusive em face das possíveis alternativas. A alternativa transcreve exatamente o teor legal.

LINDB:

Parágrafo único — "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 22 determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e dificuldades do gestor sem prejuízo dos direitos dos administrados. A alternativa troca "sem prejuízo" por "mesmo que com eventual prejuízo", invertendo o sentido protetivo.

Art. 22LINDB

Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 21 exige que a decisão de invalidação indique expressamente suas consequências jurídicas e administrativas. A alternativa diz que deve indicar apenas as administrativas, excluindo as jurídicas, o que é falso.

Art. 21LINDB

Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 23 (não reproduzido, mas parte do contexto) impõe que, ao estabelecer interpretação ou orientação nova que imponha novo dever, a decisão deve prever regime de transição quando indispensável para garantir a segurança jurídica. A alternativa afirma que o Tribunal deve "se abster, em qualquer caso, de estabelecer regime de transição", e ainda restringe a aplicação apenas à esfera judicial, contrariando o texto legal.

Conclusão: apenas a alternativa B está em conformidade com os arts. 20 e 22 da LINDB. Gabarito: letra B.

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