Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2025
- Código
- fg125629
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III está correta. A composição dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) é disciplinada pela Súmula 653 do STF, que estabelece: em um tribunal de sete conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo. Desses três, um deve ser indicado dentre auditores (conselheiros-substitutos), outro dentre membros do Ministério Público de Contas (MPC) e o terceiro é de livre escolha. Todas as indicações do Governador dependem de aprovação da Assembleia Legislativa (CF, art. 75 c/c art. 73, §2º; e Constituição do Estado de São Paulo, art. 20, XII). Quanto à idade, o membro do MPC, para ser nomeado conselheiro, deve atender aos requisitos constitucionais de idade máxima, fixada em 70 anos (art. 73, §2º, I da CF, aplicado por simetria).
Afirma que os critérios de antiguidade e merecimento não se aplicam na escolha do conselheiro-substituto para vaga de conselheiro titular. Errado. A própria CF, em seu art. 73, §2º, III, determina que os indicados dentre auditores devem constar em lista tríplice elaborada pelo Tribunal segundo critérios de antiguidade e merecimento. Embora a escolha final do Governador seja discricionária, a lista prévia obedece a esses critérios. Portanto, eles são sim aplicáveis no processo.
Afirma que a escolha de Procurador do Ministério Público de Contas para a vaga de conselheiro prescinde (dispensa) de aprovação da Assembleia Legislativa. Errado. A Súmula 653 do STF não trata da aprovação, mas o art. 73, §2º, II e III da CF, aplicado aos Estados pelo art. 75, exige que as nomeações feitas pelo Chefe do Executivo sejam submetidas à aprovação do Poder Legislativo correspondente. No caso dos Estados, a Assembleia Legislativa é o órgão competente (ex.: CE-SP, art. 20, XII). Logo, a aprovação é obrigatória.
Afirma que o membro do MPC deve contar com idade máxima de setenta anos para ocupar a vaga de conselheiro. Correto. A CF estabelece, para os conselheiros de tribunais de contas, o limite etário de 35 a 70 anos (art. 73, §2º, I: "cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade", mas, para os oriundos do MPC, o entendimento consolidado é que o ingresso deve respeitar o teto de 70 anos, considerando a elegibilidade geral. Assim, a afirmativa está de acordo com a regra constitucional.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, gabarito letra C.
Link permanente: /questoes/fg125629