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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg125629
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Os Tribunais de Contas dos Estados são compostos por sete Conselheiros, dentre os quais, três são escolhidos pelo Poder Executivo (Governador do Estado) e os demais pelo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa).Sobre as regras constitucionais de escolha de Conselheiro do TCE pelo Governador do Estado Alfa, avalie as afirmativas a seguir.I. Os critérios de antiguidade e merecimento não se aplicam na escolha do Conselheiro-Substituto para a vaga de Conselheiro Titular.II. A escolha de Procurador do Ministério Público de Contas para a vaga de Conselheiro do TCE prescinde de aprovação da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.III. O Membro do Ministério Público de Contas deve contar com idade máxima de setenta anos para ocupar a vaga de Conselheiro do TCE.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolha de Conselheiros do TCE pelo Governador

Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III está correta. A composição dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) é disciplinada pela Súmula 653 do STF, que estabelece: em um tribunal de sete conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo. Desses três, um deve ser indicado dentre auditores (conselheiros-substitutos), outro dentre membros do Ministério Público de Contas (MPC) e o terceiro é de livre escolha. Todas as indicações do Governador dependem de aprovação da Assembleia Legislativa (CF, art. 75 c/c art. 73, §2º; e Constituição do Estado de São Paulo, art. 20, XII). Quanto à idade, o membro do MPC, para ser nomeado conselheiro, deve atender aos requisitos constitucionais de idade máxima, fixada em 70 anos (art. 73, §2º, I da CF, aplicado por simetria).

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que os critérios de antiguidade e merecimento não se aplicam na escolha do conselheiro-substituto para vaga de conselheiro titular. Errado. A própria CF, em seu art. 73, §2º, III, determina que os indicados dentre auditores devem constar em lista tríplice elaborada pelo Tribunal segundo critérios de antiguidade e merecimento. Embora a escolha final do Governador seja discricionária, a lista prévia obedece a esses critérios. Portanto, eles são sim aplicáveis no processo.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a escolha de Procurador do Ministério Público de Contas para a vaga de conselheiro prescinde (dispensa) de aprovação da Assembleia Legislativa. Errado. A Súmula 653 do STF não trata da aprovação, mas o art. 73, §2º, II e III da CF, aplicado aos Estados pelo art. 75, exige que as nomeações feitas pelo Chefe do Executivo sejam submetidas à aprovação do Poder Legislativo correspondente. No caso dos Estados, a Assembleia Legislativa é o órgão competente (ex.: CE-SP, art. 20, XII). Logo, a aprovação é obrigatória.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Afirma que o membro do MPC deve contar com idade máxima de setenta anos para ocupar a vaga de conselheiro. Correto. A CF estabelece, para os conselheiros de tribunais de contas, o limite etário de 35 a 70 anos (art. 73, §2º, I: "cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade", mas, para os oriundos do MPC, o entendimento consolidado é que o ingresso deve respeitar o teto de 70 anos, considerando a elegibilidade geral. Assim, a afirmativa está de acordo com a regra constitucional.

Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, gabarito letra C.

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