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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FGV 2025

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fg125636
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Rodrigo, servidor público efetivo do município de Teresina-PI, requereu sua aposentadoria perante o órgão de origem, tendo o ato de aposentadoria sido encaminhado ao TCE-PI para fins de apreciação de sua legalidade.Seis anos após a chegada do processo à Corte de Contas, sua análise foi realizada por Márcio, auditor de controle externo, que verificou ainda serem necessários 7 meses de efetivo exercício das atividades para que Rodrigo alcançasse o período aquisitivo para sua aposentadoria.Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o auditor, em sede de instrução processual, deve
  1. Adecidir pela remessa ao Poder Judiciário, visto que não cabe ao TCE-PI analisar a legalidade de atos de aposentadoria.
  2. Bremeter à Assembleia Legislativa, visto que cabe ao Poder Legislativo o exercício do controle externo da administração, observado o contraditório.
  3. Cremeter à Câmara Municipal, visto que cabe ao Poder Legislativo o exercício do controle externo da administração, observado o contraditório.
  4. Dopinar pela ilegalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, ante a ausência de cumprimento do período aquisitivo, independentemente de contraditório.
  5. Eopinar pela legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, ante o advento do lapso de 6 anos desde a chegada do processo à Corte de Contas, independentemente de contraditório.
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GabaritoE — opinar pela legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, ante o advento do lapso de 6 anos desde a chegada do processo à Corte de Contas, independentemente de contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: apreciação de atos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 445, firmou o entendimento de que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contado da chegada do processo à respectiva Corte. Esgotado esse prazo sem julgamento, opera-se a preclusão administrativa — o ato é considerado legal, independentemente de contraditório. No caso concreto, a análise ocorreu 6 anos após a chegada do processo ao TCE-PI, razão pela qual o auditor deve opinar pela legalidade do ato.

  1. Chegada ao TCInício do prazo
  2. 5 anosPrazo para julgamento
  3. Após 5 anos[+] Preclusão administrativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O TCE-PI tem competência constitucional para apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria (CF, art. 71, III, aplicado por simetria). A remessa ao Poder Judiciário não é cabível nesta fase, pois o controle do Tribunal de Contas é prévio e autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o controle externo seja exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, o processo já está na Corte de Contas para análise. Deslocá-lo à Assembleia Legislativa seria desnecessário e contrário ao rito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à alternativa B, mas direcionada à Câmara Municipal. O correto é que o próprio TCE-PI realize o julgamento ou, após o prazo de 5 anos, considere o ato legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

a) A constatação de que faltavam 7 meses para completar o período aquisitivo é irrelevante diante da decadência do direito de o Tribunal rever o ato. b) A jurisprudência do STF (Tema 445) impede a declaração de ilegalidade após 5 anos, independentemente do mérito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como transcorreram 6 anos desde a chegada do processo ao TCE-PI, o prazo de 5 anos previsto no Tema 445 do STF foi ultrapassado, consolidando a legalidade do ato de aposentadoria. O auditor deve opinar nesse sentido, sem necessidade de contraditório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a focar no fato de que, na análise de mérito, faltavam 7 meses para o período aquisitivo. No entanto, a chave da questão é o prazo decadencial de 5 anos para o Tribunal de Contas se manifestar. Passado esse prazo, o ato é convalidado pela segurança jurídica. Memorize: após 5 anos sem julgamento, a aposentadoria é considerada legal.

Gabarito: letra E

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