Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — FGV 2025
- Código
- fg125639
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: C (III, apenas). O item III é o único correto: a aprovação de emenda constitucional estadual que vise extinguir um Tribunal de Contas é processualmente possível, embora materialmente vedada pelo art. 75 da CF. Os itens I e II contrariam jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige conhecimento sobre a organização dos Tribunais de Contas, especialmente quanto à sua autonomia, ao princípio da simetria e às limitações constitucionais.
Art. 75 – "Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Item | Conteúdo da Afirmativa | Análise de Constitucionalidade | Fundamento Jurídico | Status |
|---|---|---|---|---|
I | Substituição de procuradores de contas por promotores de justiça na ausência do MP Especial | Inconstitucional | STF (ADI 4.191, RE 582.588) – carreira própria e autonomia funcional | ❌ Incorreto |
II | Atribuição aos Tribunais de Contas estaduais para homologar cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios | Inconstitucional | STF (ADI 4.450) – invade competência do Poder Executivo e viola pacto federativo | ❌ Incorreto |
III | Aprovação de Emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, para extinguir Tribunal de Contas municipal | Processualmente possível (embora materialmente vedada pelo art. 75 da CF) | Art. 75 da CF – vedação material de extinção, mas sem impedimento processual à iniciativa | ✅ Correto |
O STF firmou entendimento de que os membros do Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas (procuradores de contas) constituem carreira própria, não podendo ser substituídos por promotores de justiça do Ministério Público estadual. A utilização de promotores para suprir a ausência de procuradores de contas violaria a autonomia funcional e administrativa do Tribunal de Contas, bem como a independência do Ministério Público de Contas. Precedentes: ADI 4.191 e RE 582.588.
O princípio da simetria não autoriza que os Tribunais de Contas estaduais assumam competência para homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios. O STF, na ADI 4.450, declarou inconstitucional norma estadual que atribuía essa função ao Tribunal de Contas, por invadir competência do Poder Executivo e violar o pacto federativo. A fiscalização do ICMS é matéria de interesse do Estado e dos Municípios, mas o controle externo não inclui a homologação prévia dos cálculos.
Embora o art. 75 da CF vede a extinção dos Tribunais de Contas (inclusive os municipais), a vedação é de natureza material, ou seja, o conteúdo da norma. Do ponto de vista processual, é plenamente possível que uma emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, seja apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa, mesmo que seu objeto seja inconstitucional. A aprovação legislativa não é obstada prima facie; a inconstitucionalidade será declarada posteriormente pelo controle de constitucionalidade. Assim, a afirmação de que "é possível a aprovação" é correta, pois se refere à viabilidade procedimental.
Gabarito: letra C (III, apenas).
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