Questão de Controle Externo — Classificações de Controle — FGV 2025
- Código
- fg125640
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Ada probidade.
- Bda objetividade.
- Cda impessoalidade.
- Dda segregação de funções.
- Edo ceticismo profissional.
GabaritoD — da segregação de funções.
Gabarito: letra D. O trecho de Ismar Viana — “quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar” — descreve exatamente o princípio da segregação de funções, que exige a separação entre as atividades de execução e de controle, evitando conflitos de interesses e aumentando a eficácia da fiscalização.
A questão é direta: o autor defende que o agente que exerce o controle não deve acumular funções executivas. Isso corresponde ao princípio clássico da segregação de funções (ou segregação de funções de controle), amplamente reconhecido na Administração Pública e na auditoria.
Probidade refere-se à honestidade e moralidade administrativa, não à separação entre executar e controlar.
Objetividade diz respeito à imparcialidade e base técnica, mas não aborda a separação de papéis.
Impessoalidade (art. 37, CF) exige que a administração trate todos igualmente, sem favorecimentos. Não é o princípio citado.
Segregação de funções é exatamente o que a frase descreve: separar as funções de quem executa e quem controla. Esse princípio é fundamental para a eficácia do controle interno e externo.
Ceticismo profissional é conceito próprio da auditoria (atitude crítica e questionadora), mas não se confunde com a separação de funções.
Em questões sobre princípios do controle, desconfie de termos genéricos como “probidade” ou “impessoalidade” quando a descrição falar claramente em separação de tarefas. O princípio da segregação de funções é frequentemente cobrado com a máxima “quem controla não executa, quem executa não controla”.
Gabarito: letra D.
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