Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — FGV 2025
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
fg125641
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
José, Diretor-Presidente da Fundação de Educação do Município Beta, localizado no Estado Alfa, foi nomeado para esse cargo em janeiro de 2016, hipótese em que recebeu um montante significativo de recursos necessários à implementação de uma política pública voltada à melhoria da qualidade da educação.Em agosto de 2022, José foi exonerado do cargo, ocasião em que o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCE) iniciou uma auditoria para apurar a falta de aplicação dos recursos e a não realização da referida política pública.Em setembro de 2024, o TCE julgou os fatos apontados no relatório de auditoria, aplicando a José as penalidades de multa e de inabilitação para o exercício de cargo em comissão na administração pública direta e indireta nos entes federativos do Estado Alfa.Nessa hipótese, sobre a decisão do TCE que resultou na aplicação de penalidades, assinale a afirmativa correta.
ANão está sujeita ao controle jurisdicional.
BTem a prescrição interrompida com a publicação do ato de exoneração de João.
CDecai em 10 anos, a contar da prática dos fatos apurados no relatório de auditoria.
DÉ válida, pois a pretensão punitiva do TCE tem seu termo prescricional iniciado em agosto de 2022.
EÉ nula, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, cujo termo inicial se deu em janeiro de 2016.
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GabaritoD — É válida, pois a pretensão punitiva do TCE tem seu termo prescricional iniciado em agosto de 2022.
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Prescrição da pretensão punitiva dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. A pretensão punitiva do Tribunal de Contas, para aplicação de sanções como multa e inabilitação, tem seu termo prescricional iniciado na data em que o agente público deixa o cargo (exoneração). Assim, como José foi exonerado em agosto de 2022 e o julgamento ocorreu em setembro de 2024, dentro do prazo de 5 anos, a decisão é válida.
A banca cobra o entendimento consolidado do STF (MS 25.555, MS 32.447 e Tema 899) de que a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas começa a contar do término do exercício do cargo ou mandato, ou, em alguns casos, da ciência da irregularidade pelo Tribunal. No caso, a exoneração em agosto de 2022 é o marco inicial.
Aspecto
Descrição
Marco Temporal
Prazo
Consequência
Termo inicial da prescrição punitiva
Data em que o agente público deixa o cargo (exoneração)
Agosto de 2022
5 anos (STF)
Contagem do prazo prescricional inicia-se na exoneração
Julgamento pelo TCE
Aplicação de multa e inabilitação
Setembro de 2024
Dentro do prazo de 5 anos
Decisão válida, sem prescrição
Prazo prescricional total
Período entre o termo inicial e o julgamento
Agosto/2022 a Setembro/2024
2 anos e 1 mês
Inferior a 5 anos, logo, não prescrito
Jan/2016Nomeação de José
Ago/2022Exoneração (termo inicial)
Set/2024Julgamento e multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão não está sujeita ao controle jurisdicional. Isso é falso: as decisões dos Tribunais de Contas, embora de natureza administrativa, são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, desde que respeitados os limites constitucionais (art. 5º, XXXV, CF). O STF já pacificou que há controle judicial, inclusive para verificar legalidade e constitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição é interrompida com a publicação do ato de exoneração. A exoneração não interrompe a prescrição; ela pode, sim, iniciar a contagem do prazo. A interrupção ocorre por atos como citação, protesto ou reconhecimento do direito (art. 202 do Código Civil), que não se confundem com a mera publicação da exoneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a decadência é de 10 anos a contar da prática dos fatos. Não se trata de decadência, mas de prescrição. O prazo prescricional para a pretensão punitiva dos Tribunais de Contas é de 5 anos, conforme jurisprudência do STF, e não de 10 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão é válida porque a prescrição da pretensão punitiva do TCE começou a correr em agosto de 2022, data da exoneração de José. Como o julgamento ocorreu em setembro de 2024, dentro do prazo de 5 anos, não houve prescrição. Este entendimento é majoritário no STF (MS 25.555): o termo inicial é a data em que o agente deixa o cargo, pois a partir daí o Tribunal tem plenas condições de exercer seu poder sancionador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão é nula por prescrição, com termo inicial em janeiro de 2016 (nomeação). O início da prescrição não se dá na nomeação, mas no término do vínculo funcional (exoneração). Logo, não há prescrição, e a decisão é válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a prescrição começa na nomeação (alternativa E) ou que o prazo é decadencial de 10 anos (alternativa C). O aluno deve lembrar que a pretensão punitiva dos Tribunais de Contas tem prazo prescricional de 5 anos, contado da saída do cargo ou da ciência da irregularidade.